sábado, 14 de junho de 2008

Decreto nº 6.481 de 12 de Junho de 2008 - Trabalho Infantil

Regulamenta os artigos 3o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que trata da proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada pelo Decreto Legislativo no 178, de 14 de dezembro de 1999, e promulgada pelo Decreto no 3.597, de 12 de setembro de 2000, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 3 o, alínea “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT),DECRETA:

Art. 1o Fica aprovada a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), na forma do Anexo, de acordo com o disposto nos artigos 3o, “d”, e 4o da Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, aprovada pelo Decreto Legislativo n o 178, de 14 de dezembro de 1999 e promulgada pelo Decreto n o 3.597, de 12 de setembro de 2000.

Art. 2o Fica proibido o trabalho do menor de dezoito anos nas atividades descritas na Lista TIP, salvo nas hipóteses previstas neste decreto.
§ 1o A proibição prevista no caput poderá ser elidida:

I - na hipótese de ser o emprego ou trabalho, a partir da idade de dezesseis anos, autorizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, após consulta às organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas, desde que fiquem plenamente garantidas a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes; e

II -na hipótese de aceitação de parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em segurança e saúde no trabalho, que ateste a não exposição a riscos que possam comprometer a saúde, a segurança e a moral dos adolescentes, depositado na unidade descente realizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades.

§ 2o As controvérsias sobre a efetiva proteção dos adolescentes envolvidos em atividades constantes do parecer técnico referido no § 1 o, inciso II, serão objeto de análise por órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego, que tomará as providências legais cabíveis.

§ 3o A classificação de atividades, locais e trabalhos prejudiciais à saúde, à segurança e à moral, nos termos da Lista TIP, não é extensiva aos trabalhadores maiores de dezoito anos.

Art. 3o Os trabalhos técnicos ou administrativos serão permitidos, desde que fora das áreas de risco à saúde, à segurança e à moral, ao menor de dezoito e maior de dezesseis anos e ao maior de quatorze e menor de dezesseis, na condição de aprendiz.

Art. 4o Para fins de aplicação das alíneas “a”, “b” e “c” do artigo 3 o da Convenção no 182, da OIT, integram as piores formas de trabalho infantil:

I - todas as formas de escravidão ou práticas análogas, ta is como venda ou tráfico, cativeiro ou sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado ou obrigatório;

II - a utilização, demanda, oferta, tráfico ou aliciamento para fins de exploração sexual comercial, produção de pornografia ou atuações pornográficas;

III - a utilização, recrutamento e oferta de adolescente para outras atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de drogas; e

IV - o recrutamento forçado ou compulsório de adolescente para ser utilizado em conflitos armados.

Art. 5o A Lista TIP será periodicamente examinada e, se necessário, revista em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores interessadas.

Parágrafo único. Compete ao Ministério do Trabalho e Emprego organizar os processos de exame e consulta a que se refere o caput.

Art. 6o Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi

Mais informações sobre as piores formas de trabalho infantil aqui

Fonte: www.mte.gov.br

quinta-feira, 12 de junho de 2008

Doença e Acidente de Trabalho no Contrato de Experiência

Um empregado é contratado por um período de 90 dias de experiência. Vamos supor que ele adoeça no 45º dia. A empresa paga os primeiros 15 dias, como de praxe, e em seguida o empregado entra em Auxílio-Doença que ultrapasse os 90 dias do Contrato de Experiência. É correto o desligamento do empregado no último dia do Contrato (O Contrato de Experiência não conta como 3 mêses, mas 90 dias corridos e não dias úteis!), isto porque a empresa não se obrigou a manter o Contrato por período superior aos 90 dias fixados. É incorreto a empresa esperar pelo término do Auxílio-Doença ao supor que o contrato ficou suspenso, para que então o empregado retornando ao trabalho completasse os 90 dias. Suspensão do Contrato implica em sustar a prestação de serviços e o pagamento de salário, mas não a contagem do período de vigência. Se o Contrato de Experiência teve por fim o preenchimento de uma vaga, nada obriga a empresa a manter a vaga em aberto sabendo que o que falta pra terminar no período útil de experiência não conduzirá à permanência do empregado.

Se a doença se manisfestou no 80º dia de um Contrato de Experiência de 90, a mesma linha de pensamento leva a dizer que a empresa deve pagar apenas os 10 dias que faltam para o contrato terminar, não obstante o empregado continue doente, eis que o Contrato findou antes dos 15 dias que normalmente a empresa teria que pagar. Nessa hipótese, o doente desempregado deve passar de imediato a receber Auxílio-Doença do INSS.

Mesma situação é aplicada no Contrato de Obra Certa, porque se obra termina enquanto o empregado está em Auxílio-Doença, não teria ele ao que voltar.

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Salário Mínimo e Desemprego


Entre as diversas medidas de uma política de fixação de preços, as de menor importância prática são aquelas que permitem que a pressão sindical seja o fator dominante na determinação dos valores que devem prevalecer ao longo da escala salarial. Em alguns países, o valor do salário mínimo, é estabelecido diretamente pelo governo. Em outros, o governo interfere nos salários apenas de forma indireta, ao permitir que os sindicatos possam exercer uma pressão vigorosa sobre as empresas e sobre aqueles que estão dispostos a trabalhar por salários diferentes dos determinados pelo movimento sindical. O salário fixado de forma autoritária tende a causar o desemprego permanente de uma parte considerável da força de trabalho. Quando isso acontece, o governo mais uma vez intervém, concedendo algum tipo de auxílio desemprego.

Convém esclarecer que quando falamos de salários, estamos nos referindo a salários reais, e não a salários nominais expressos em moeda. É óbvio que a mudança no poder aquisitivo da unidade monetária terá que ser acompanhada, mais cedo ou mais tarde, por uma mudança na expressão nominal do salário.

Os economistas sempre tiveram consciência de que os salários também são um fenômeno de mercado, e que se foram fixados por um valor diferente daquele que resultaria do funcionamento do mercado, as forças que neste atuam tendem a fazer com que oi salário volte a ter um valor compatível com as condições do mercado. Se os salários caírem para um valor menor do que o prescrito pelo mercado, a competição entre os empresários que desejam contratar mão de obra, fará com que eles subam de novo. Se o valor dos salários for fixado em um valor acima do nível de mercado, parte da demanda por mão de obra, deixará de existir, e a pressão dos que ficaram desempregados fará com que os salários diminuam. Até mesmo Karl Marx e os marxistas sempre souberam que é impossível, através da pressão sindical, aumentar os salários de todos os trabalhadores de forma duradoura, acima do nível das condições de mercado. Os defensores do sindicalismo nunca refutaram esse argumento. Preferem apenas dizer que a economia é uma “ciência sinistra”.

Tentar negar que aumentar os salários acima do ponto estabelecido pelas condições do mercado necessariamente provoca uma redução no número de trabalhadores empregados, equivale a afirmar que o tamanho da oferta de mão de obra não tem efeito sobre o valor dos salários. Umas poucas observações serão suficientes para mostrar o caráter falacioso dessa afirmativa. Por que os tenores de ópera são tão bem pagos? Porque a oferta é muito pequena. Se a oferta de tenores fosse tão grande quanto a oferta de motoristas, sua remuneração, supondo uma demanda correspondente, imediatamente cairia para o nível de um salário de motorista. O que faz um empresário quando necessita contratar trabalhadores especializados que só existem em quantidade limitada? Oferece um salário maior, para persuadir esses trabalhadores a mudarem de emprego.

Enquanto a sindicalização esteve limitada a uma parte da força de trabalho, constituída principalmente por trabalhadores especializados, o aumento salarial obtido através da pressão sindical não chegava a causar desemprego, mas fazia com que os salários de mão de obra não especializada diminuíssem. Os trabalhadores especializados que perdiam o emprego em conseqüência da política salarial dos sindicatos, passavam a disputar uma vaga de trabalhador não especializado, aumentando dessa forma a correspondente oferta. A contrapartida de maiores salários para os trabalhadores organizados é menores salários para a mão de obra sem poder de pressão. Mas, logo que toda a massa trabalhadora consegue se organizar, a situação muda. Quando isso ocorre, o trabalhador que perdeu seu emprego na indústria onde trabalhava, não mais consegue se empregar em outra função; permanece desempregado.

Os sindicatos atestam a validade dessas observações quando tentam evitar o afluxo de trabalhadores na sua categoria ou mesmo no seu país. Quando os sindicatos se recusam a admitir novos membros ou tornam a sua filiação mais difícil pela cobrança de taxas de admissão elevadas, ou quando combatem a imigração, estão dando a prova de que eles mesmos estão convencidos de que poderia haver emprego para uma quantidade maior de trabalhadores, se os salários fossem diminuídos.

Da mesma forma, ao recomendar a expansão de crédito como uma maneira de reduzir o desemprego, os sindicatos estão admitindo a consistência da teoria salarial defendida por economistas que eles costumam repudiar, qualificando-os como “ortodoxos”. Uma expansão creditícia reduz o valor da unidade monetária, fazendo com que os preços aumentem de valor. Se os salários permanecerem estáveis ou pelo menos subirem menos que os preços das diversas mercadorias, isso representa uma redução no salário real. A redução real torna possível empregar mais trabalhadores.

Finalmente, devemos considerar como uma homenagem à teoria salarial “ortodoxa” o fato de que os sindicatos se auto-limitam ao reinvindicar melhores salários. Os mesmos métodos pelos quais conseguem fazer com que o empresário seja forçado a pagar salários 10% acima dos valores que prevaleceriam num mercado não obstruído, também poderiam ser usados para conseguir salários ainda maiores. Por que não reinvindicar um aumento de 50%, ou 100%? Os sindicatos sabem que se assim procederem, um número ainda maior de seus membros irá perder seu emprego.

O economista considera que o valor do salário é um fenômeno de mercado; entende que, num dado momento, os salários são determinados pela oferta existente de meios de produção e mão de obra e pela demanda por bens de consumo. Se, por um ato de intervenção, os salários forem fixados por um valor maior do que o valor de mercado, uma parte da oferta de mão de obra não conseguirá emprego; o desemprego aumenta. A situação é precisamente a mesma que no caso de qualquer mercadoria: se o proprietário de uma mercadoria pedir um preço acima do valor de mercado, não conseguirá vender todo o seu estoque.

Se, entretanto, como sustentam os que são favoráveis a que os salários sejam estabelecidos pelos sindicatos ou pelo governo, os salários não são determinados pelo mercado, é o caso de perguntar: por que não aumentar os salários ainda mais? Obviamente, é desejável que os trabalhadores tenham a maior renda possível. O que impede os sindicatos de assim o reivindicarem, senão o medo do desemprego ainda maior?

A esses argumentos os sindicatos respondem: não estamos lutando por salários elevados, e sim por salários “justos”. Mas, o que significa “justo” nesse caso? Se aumentar os salários por meio de uma intervenção não provoca efeitos prejudiciais aos interesses dos trabalhadores, injusto seria não aumentá-los ainda mais. O que impede os sindicatos e os agentes do governo, a quem é confiado o papel de árbitro nas disputas salariais, de determinarem salários ainda maiores?

Em alguns países, chegou a ser exigido que os salários fossem fixados de uma tal maneira que toda a renda dos empresários e capitalistas que excedesse o correspondente a uma remuneração pela atividade gerencial, fosse distribuída entre os trabalhadores. Para que esse objetivo fosse atingido, os empresários foram proibidos de demitir trabalhadores sem uma autorização do governo. Com isso conseguiu-se, no curto prazo, que o desemprego não aumentasse. Mas, a longo prazo, os efeitos foram prejudiciais aos interesses dos trabalhadores. Se empresários e capitalistas não recebessem os lucros e os juros que lhes correspondiam, eles não iriam morrer de fome ou viver da caridade alheia – subsistiram consumindo seu próprio capital. O consumo de capital, entretanto, muda a relação capital/trabalho, diminui a produtividade da mão de obra e, no final das contas, acaba reduzindo os salários. No próprio interesse dos assalariados, deve-se evitar que o capital seja consumido.

É preciso enfatizar que essas considerações referem-se apenas a um tipo de ação sindical, qual seja, a política de aumentar salários acima dos valores que prevaleceriam no mercado não obstruído. Outras atividades que sejam ou venham a ser empreendidas pelos sindicatos, fogem ao escopo desta análise.

Texto extraído das páginas 66 a 70, do livro "Intervencionismo - Uma Análise Econômica", de Ludwig Von Misses, editora Expressão e Cultura

terça-feira, 3 de junho de 2008

Pare de Empurrar com a Barriga

por Leonardo Zandoná (Revista Vencer - Edição nº 24)

Você é um procrastinador? Você pensa bastante sobre o que gostaria de realizar, mas raramente os projetos saem do papel? Tem dificuldades em iniciar ou completar projetos porque seus padrões de exigência são altos demais? Você tem dificuldade em tomar decisões, vacilando sobre o que deveria fazer ? Torna-se facilmente mal-humorado, irritado ou argumentativo quando lhe solicitam fazer algo que não quer? Ignora tarefas importantes, e então no último minuto trabalha freneticamente para conseguir que as coisas sejam feitas ?


Talvez você seja um procrastinador, mas não saiba.

O que é isto??

Todas as pessoas procrastinam. Quem não enfrenta ou enfrentou atrasos em preencher seu imposto de renda, organizar seu bagunçado espaço de trabalho, fazer aquele planejamento difícil que o chefe tanto quer ou o trabalho de conclusão na universidade ? Procrastinar significa adiar, deixar para depois. Algumas vezes, procrastinar pode ser-lhe útil. Postergar a compra de um bem para no mês seguinte pagá-lo à vista, pensar melhor se é este o momento de você se casar, dar um tempo para esfriar a cabeça e juntar dados antes de uma decisão ou simplesmente deixar de devolver o vídeo na locadora, pois a chuva está mais para um dilúvio. Nestes casos, a procrastinação é uma aliada. Você escolhe procrastinar.

Mas, para algumas pessoas, adiar traz inúmeros problemas e, o que é pior, a procrastinação parece ter vontade própria. Como o jovem que não termina a faculdade, o gerente que deixa para o último momento projetos importantes e o marido que nunca acha tempo para o que a esposa espera (ou "reclama", segundo o ponto de vista dele).

Procrastinar é sinônimo de deixar para amanhã, "empurrar com a barriga", postergar, adiar. É um comportamento de autodefesa, um modo de diminuir diversos medos. Segundo Neil Fiore, da Universidade da Califórnia em Berkley, "é um mecanismo para enfrentar a ansiedade associada com iniciar ou completar qualquer tarefa ou decisão".

Desculpas e conseqüências

As pessoas fazem de tudo quando procrastinam. Assaltam a geladeira de dez em dez minutos na véspera da prova de Matemática Financeira, telefonam a amigos que não vêem há tempo, trabalham em algo de menor importância (não importa o que seja), saem para fazer compras ou simplesmente plantam-se no sofá para assistir a um filme prazeroso.
O procrastinador sempre encontra desculpas para não escrever o relatório, não tocar o projeto, não consertar o que está quebrado ou adiar indefinidamente sua consulta médica ou a decisão sobre as férias. "Não tenho o equipamento apropriado", "pode não ser suficientemente bom", telefonarei quando a tarifa for mais acessível".

As conseqüências pessoais e profissionais para quem adia sistematicamente não são nada agradáveis. Do ponto de vista externo, encontram-se a perda financeira, a perda de amizade, notas mais baixas, tensão com familiares, divórcio, multas governamentais. Internamente, aparecem a autocrítica, ansiedade, incapacidade de gostar de outras atividades, sensação de fraude, depressão e exaustão física.

Se pensarmos sob a ótica da empresa ou da sociedade, é fácil imaginar que conseqüências traz um vendedor que adia as visitas mais importantes (e lucrativas), um gerente que põe toda a equipe a apagar incêndios ou um estudante de universidade (pública ou particular) que deixa seu curso incompleto.


"Vou levando!"

Procrastinadores pensam ter uma falta de habilidade em gerenciar seu tempo. Procuram livros e cursos sobre o assunto, mas todas as abordagens tradicionais falham. Procrastinadores crônicos, em vez de fazerem as coisas, tendem a gastar seu tempo pensando sobre o que eles deveriam estar fazendo. E é aí que a vida se vai.

É preciso entender que seu comportamento é uma tentativa de resolver uma variedade de questões, em que aparecem perfeccionismo, baixa auto-estima, medos, desequilíbrio entre trabalho e lazer.

São cinco os grandes medos que conduzem à procrastinação: medo do fracasso (a procrastinação dá uma desculpa para não atingir a nota ou desempenho máximo), do sucesso (mantém-nos afastado do melhor e das conseqüências que podem advir), de perder a batalha (um modo indireto de resistir à pressão de autoridades), da separação (se você valoriza estar próximo a alguém) e da ligação (se você valoriza acima de tudo sua individualidade e solidão e se sente ameaçado quando se envolve demais com outras pessoas).

Tem jeito?

As técnicas tradicionais de administração do tempo (prioridades, metas, ferramentas, planejamento) decididamente não auxiliam. Pelo contrário, criam mais um problema: "Se todos que fazem cursos com estas abordagens conseguem progresso, por que comigo não funcionam? O que há de errado comigo?"

A chave está em técnicas que não lutam com a procrastinação, porém com suas causas. Assim, enfrentar o perfeccionismo o fará avançar quilômetros. Aprender a ser humano, com direito à falha, trará sua nota 9 - contra um idealista e distante 10.

Comece já!
Metas passo a passo


Metas para um procrastinador são quase sempre vagas ou excessivamente ambiciosas. Estabeleça uma meta comportamental, observável, específica, concreta e dividida em pequenos passos.

Diversão. Sim, muita diversão.

Para manter altos níveis de motivação, diminuir a necessidade de procrastinar diante das demandas da vida e atingir alto desempenho, toda pessoa necessita de diversão sem culpa. O lazer proporciona períodos de renovação física e mental. Esteja certo de planejar para a próxima semana uma saída com amigos, ida ao cinema e qualquer outra atividade divertida de sua preferência. Diversão não é pecado! Nem privilégio dos não-procrastinadores.

Em vez das pedras do meio do caminho, veja o prêmio.

Ansiedade ou excitação são dois lados de uma mesma moeda. Ao invés de ficar ansioso e amedrontado com o projeto que vem pela frente, veja pelo lado positivo. O que de novidade você irá descobrir com este projeto? Que experiências estimulantes e novas pessoas serão o prêmio desta empreitada?

Calendário reverso.

Seja a festa de aniversário de seu filho, seja o planejamento anual de seu departamento o objeto do seu adiamento, escreva as etapas necessárias partindo da data limite. Digamos que o aniversário seja daqui há três semanas. Naquela data você receberá os convidados e dará a recepção. Para a véspera, planeje decorar o ambiente; dois dias antes, compre as bebidas. A torta e guloseimas serão encomendadas com quinze dias de antecedência à data da festa. Antes disso, é hora de enviar os convites. E então, "hoje" você pode definir o local da festa e a lista de convidados. Esta é a sua tarefa de agora.

O início persistente.

Os pensamentos "Este projeto é muito grande" e "Eu devo terminar" conduzem à paralisia. Troque o foco "terminar" por "iniciar". Insista em começar hoje. Por exemplo, compre o envelope no qual enviará seu curriculum vitae a um possível empregador ou encontre uma caixa vazia para posteriormente juntar seus documentos para o imposto de renda. Por pequena que seja a tarefa, você está no controle. Adeus, ansiedade.

Técnica do rascunho.

Rascunhos e esboços iniciais são etapas necessárias e desejáveis que refletem o processo não-linear de iniciar um projeto. Saber que você está trabalhando na primeira versão de seu documento e que voltará a ele tantas vezes quanto quiser, afasta-o do perfeccionismo, permitindo-lhe iniciar já. Este artigo foi escrito ao longo de uma semana, justamente usando este técnica.

Controle a tensão.

Aprenda a lidar com a tensão. Ouça fitas cassete de relax. Faça exercícios físicos de forma regular (a atividade física estimula a produção de endorfinas e libera o acúmulo de tensões e frustrações). Experimente ficar sozinho por algum período (15 ou 30 minutos), sem necessidade de realizar nada, apenas repouso ou contemplação.

Busque apoio. Encontre um amigo. Trabalhe com alguém.

As pessoas podem ajudá-lo, mas não todas. Evite aquelas que elogiam incondicionalmente (soa como pressão) ou criticam e julgam ferozmente. Amigo é alguém que enxerga a situação do ponto de vista "seu" e pode dar-lhe a compreensão necessária e um feedback. Que tal encontrar um amigo que também quer caminhar das 6 às 7 horas da manhã?


Que tal um "sócio" para estabelecer um plano em conjunto seja qual for o projeto? Por vezes, unir-se a pessoas com habilidades complementares às suas, pode representar o mapa da mina para vencer a procrastinação.

Use recompensas ao longo do caminho.

A auto-recompensa é mais eficiente do que a autocrítica. Comemore cada etapa vencida em seu projeto, por menor que seja ela. Ir ao cinema no final de semana, sua comida predileta, a visita a um amigo, o CD que você está namorando, um bate-papo com um amigo e elogios são exemplos de prêmios que você pode dar a si mesmo. Lembre-se: recompensas freqüentes e logo após ocorrer o comportamento almejado (nunca antes e nem exageradamente distante).

Artigo 477 CLT - Empregada Doméstica

É inaplicável o Artigo 477 da CLT nas verbas rescisórias da empregada doméstica. Vejamos o que diz o artigo:

"Art.477. É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa".

Não se pode equiparar o empregador doméstico à condição de empresa jurídica, pois àquele não visa lucro. Vejamos o que diz a Lei 5.859, de 11.12.1972, que dispõe sobre a profissão de empregado doméstico:

"Art. 1º- Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, aplica-se o disposto nesta lei".

Por conseguinte, também são inaplicáveis os parágrafos 6º e 8º do Artigo 477-CLT, que tratam dos prazos e multas por atrasos do pagamento das verbas rescisórias, pois a empregada doméstica não faz jus a tais multas, com farta jurisprudência a respeito.






domingo, 1 de junho de 2008

A Falácia do 13º Salário

O falecido Senador Aarão Steinbruch, quando ainda representava o antigo Estado do Rio, resolveu dar uma de populista e, embora bem intencionado, criou a gratificação natalina, depois apelidada de 13º salário. O 13º foi um desserviço aos assalariados. Explico: o custo do 13º entra na planilha de custo de todos os bens e serviços e, mesmo não sentindo, o trabalhador, ao efetuar qualquer compra, já está pagando, adiantadamente, o seu próprio 13º que, se tudo correr bem, lhe será devolvido no fim do ano. Em resumo, o 13º é financiado, integralmente, por quem o recebe, pois transformou-se num aumento de custo.

Reparem que no balanço das empresas medianamente organizadas lá está a rubrica “previsão para pagamento de 13º salário” que, juntamente com o imposto de renda descontado na fonte ou pago “a posteriori” para o leão faminto, esfola o assalariado brasileiro. Mesmo não incidindo o desconto do IR na fonte, o governo, muito malandro e ganancioso, não isentou o 13º do recolhimento dos encargos previdenciários e, portanto, aí está mais um imposto camuflado.

O empresário zeloso com sua contabilidade de custos até que gosta deste item a mais na sua planilha de preços, pois isto lhe faculta a aplicação financeira da “previsão para 13º” que acumulou desde o início de cada ano. O correto seria perguntar a cada empregado se ele prefere receber um aumento de 8% em seu salário ou se prefere juntar tudo para receber no fim do ano. Aí, sim, ele perceberia o engodo do 13º.

Detalhe: esta “gratificação natalina” terá que, por lei, ser paga até 30 de novembro, e o patrão que não o fizer, deveria ser processado por apropriação indébita e depositário infiel, e não somente por transgressão da CLT.

Autor: Gilberto Ramos - Economista
Fonte: www.gilbertoramos.com.br

Legislação Trabalhista e Cooperativas

Na mesma ocasião em que editou as MPs que reforçam o papel institucional das centrais sindicais, o Governo encaminhou ao Congresso projeto de lei regulamentando as cooperativas de trabalho.

Transferir a força dos sindicatos para as centrais é anacrônico. A partir do momento em que o trabalho repetitivo das fábricas, que empregavam milhares de pessoas, com tarefas semelhantes, foi substituído pela especialização, as demandas dos profissionais é cada vez mais particularizada, perdendo todo o sentido tratar todas as pessoas que trabalham diferenciadamente como um simulacro de operários de minas de carvão.

O trabalho se individualizou. A legislação trabalhista parece retroceder no tempo. A imposição de um imposto sindical a todos os trabalhadores (sindicalizados ou não) é um ato de força que transformou o que deveria ser uma contribuição em um imposto. O projeto de lei enviado pelo Governo ao Congresso que tenta inviabilizar as cooperativas é um passo atrás. Quem precisa contratar, na atual legislação trabalhista, não tem alternativa que não seja a de usar cooperativas. Cooperados podem usar o que seriam encargos trabalhistas em poupança e investir em Fundos de Pensão. Os que se preocuparem mais com o futuro do que com o presente pouparão mais; os outros, menos. A cooperativa é uma alternativa que dá trabalho a milhares de pessoas, as quais, provavelmente, não seriam contratadas. A atual legislação trabalhista implica também na criação de uma chamada “justiça do trabalho” cujos custos, divididos pelo número de decisões tomadas, é maior do que a própria indenização que o demandante recebe.

A legislação trabalhista no Brasil – semelhante à do período fascista de Mussolini – é um enrigecedor do mercado de trabalho. Trabalha, enfim, contra a idéia de gerar empregos.

Não faz muito tempo, o Brasil conheceu também o impacto da “Lei do Inquilinato” (de outubro de 1991) que pretendia proteger os pobres inquilinos da “ganância” dos proprietários dos imóveis. O que essa lei fez, na verdade, foi expropriar estes imóveis de seus donos, deixando o imóvel fora das alternativas de carteiras de investimento. Uma saída para quem insistiu no mercado foram os flats porque ficavam fora da legislação. Outra saída foi a proliferação de imóveis nas favelas e seu conseqüente “boom”. Isso porque, nas favelas, construídas ilegalmente, nunca prevaleceu a lei do inquilinato, os aluguéis são estabelecidos em dólares, e ai daqueles que não pagá-los! Cinqüenta anos atrás, investir em imóveis para aluguel era um ótimo negócio e uma solução de moradia para quem não dispunha de meios – ou estava “começando a vida” – para adquirir casa própria.

É o que Donald Stewart procurou destacar no livro A lógica da vida: a velha tentativa do governo de forçar alguém trocar 10 por 9. O governo petista é um especialista no assunto.

Autor: Arthur Chagas Diniz - Presidente do Instituto Liberal

Fonte: www.institutoliberal.org.br

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...