sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

INSS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO! AGORA TEM!!

Alteração contida no decreto 6727, de 12 de Janeiro de 2009, modifica a situação do Aviso Prévio Indenizado, que agora, passa a sofrer tributação do INSS. As alíquotas são de 20% da parte do empregador e de 8% a 11% da parte do empregado.

A Lei 9528 de 1997, permitia o desconto da previdência social sobre o Aviso Prévio Indenizado, entretanto o decreto presidencial 3048 de 1999 passou a não prever a tributação e os valores deixaram de ser recolhidos.

Com a junção da Receita Federal e Receita Previdenciária em 2007, iniciou-se um processo de unificação de legislações, normas e regras. Ainda não há informação se haverá cobrança retroativa dos últimos 5 anos.

Estranha situação essa, uma vez que Férias vendidas passam a serem isentas de IR, o Aviso Prévio Indenizado ( que é uma verba indenizatória, o próprio nome já diz) sofrerá tributação de INSS. Perde o empregado e mais ainda perde o empregador com mais esse desconto exorbitante. Não é a toa que estamos entre os países em que mais se pagam impostos.

É provável que a figura do Aviso Prévio Indenizado desapareça das empresas. Melhor solução é o Aviso Prévio trabalhado, ou então, mandar o funcionário para casa na condição de ele ficar à disposição da empresa a qualquer momento que for chamado. Isso não configura Aviso Prévio Indenizado de maneira alguma, pois não há legislação que obrigue a empresa a dar trabalho para o funcionário, assunto já discutido neste blog em 13 de Dezembro de 2008

4 comentários:

Unknown disse...

trabalhei em uma empresa e eles mim deram o aviso previo pra mim assinar no dia 31/12/09, mas no aviso previo tinha 02/01/2010. assim meu contrato de 90 dias so acabaria dia 05/01/2010, assim acabei assinando no dia 31 o que eu tenho direito por quebra de contrato sem justa causa?

Olavo Carneiro Jr - Consultor em Relações do Trabalho disse...

Caro Elenilson:

Passe-me um e-mail para que eu possa lhe dar as informações.
Um abraço

Unknown disse...

croOlá, meu nome é Claudia, tenho uma dúvida em relação à minha empregada doméstica, ela trabalha em minha casa desde 05/01/2009, pago todos os direitos legais, tudo certinho, a pouco tempo percebi que algumas coisa minhas estão sumindo, perfumes, protetor solar, pó compacto, uma blusa novinha e um perfume francês, não sei como agir, no ano passado eu a liberava às quartas para fazer faxina em outra casa, mas esse ano ao retornar de férias eu avisei a ela que não mais a liberaria,só que ela não cumpriu o trato e faltou na terça, na quarta e quinta, eu disse a ela que iria descontar as faltas e que não autorizo a ida dela a outra casa e ela me disse que não deixaria de fazer a faxina, então eu falei pra ela que a mandaria embora a pedido dela já que ela não quer acatar, e ela não aceitou, quer que eu a mande embora como se eu a estivesse demitindo para receber o aviso prévio, estou muito estressada por favor me ajude!Meu email é churtiga@hotmail.com, grata.

Anônimo disse...

Trabalho em uma empresa há 14 dias sem registro e sem contrato, se pedir demissão, serei obrigada a fazer uma carta de demissão? afinal, não assinei nada pra começar a trabalhar.

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