quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Redução da Jornada de Trabalho: A Quem Interessa?

Sem entrar no mérito se as atuais 44 horas semanais garantidas pela Constituição de 1988 são muito extensas, adequadas ou não, parece-me que o debate e a tramitação da lei atual sobre tal redução atendem apenas a um único objetivo: Eleitoreiro!!! Em tempos em que as relações de trabalho já caminham com as próprias pernas, é de extrema estupidez que uma canetada paternalista venha borrar tais relações com tintas de péssima qualidade e de um mau gosto sem precedentes.

Já foi dito aqui em outro artigo (Salário Mínimo e Desemprego, de Ludwig von Misses), sobre os rompantes equivocados de sindicatos em situações que não lhes dizem respeito, pois a relação empregado-empregador é algo que só diz respeito a essas duas figuras. Já não basta tanto empregado como empregador serem reféns desse manual bizarro inspirado na carta del lavoro fascista com seus 922 artigos que atende pelo nome de CLT (mais Legislação Complementar), surge agora essa proposta oportunista da redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais prometendo a criação de "2 milhões de novos empregos!" Ora, mas que conta redonda é essa, não? Como será que chegaram a esta enigmática cifra?

Primeiramente, é princípio universal nas relações de trabalho que a remuneração percebida pelo empregado está diretamente ligada à sua produtividade. Em vista disso, é um grande equívoco deduzir que da redução da jornada sejam criados novos postos de trabalho. E Por que? Porque os empregadores deverão manter os empregados exigindo para que apresentem os resultados de suas produtividades num prazo menor evidentemente, sem ter motivo algum para novas contratações. Na verdade, poderá haver sim um congelamento de novas contratações, pois uma categoria profissional tendo um piso estabelecido pelas 44 horas semanais, continuará com o mesmo piso só que por uma jornada menor de trabalho. Se ocasionalmente tiver que repor mão de obra, com certeza a opção será pela terceirização. Experiência semelhante em outros países quando houve redução da jornada de trabalho não ocorreram novas contratações, ao contrário.

Deve-se ainda levar em conta, que tal redução de jornada fere um contrato de trabalho já estabelecido anteriormente entre empregador/empregado com a contratação de um salário X por 44 horas semanais trabalhadas e o princípio de irredutibilidade salarial não permite que o salário seja ajustado para menos. Prejuízo para o empregador, e quando o empregador perde não há como evitar a consequência da perda também pelo empregado de uma forma ou de outra.

Quando o atual momento invoca por uma flexibilização nas relações de trabalho, quando se fala em CLT Flex e Trabalho Remoto, é no mínimo oportunista se falar em redução da jornada de trabalho por via legislativa. Muitas categorias obtiveram tal conquista através de livre negociação coletiva entre empregadores e empregados. Importante sim seria refletir sobre os encargos na folha de pagamento que de longe são um dos maiores do mundo e principais responsáveis ao lado da CLT pela alta taxa de desemprego.

Portanto, não
se pode subtrair assim do nada 4 horas de trabalho sem alguma compensação. Um lado vai sair perdendo , a menos que a redução da remuneração fosse considerada, o que seria justo. Isso é tema complexo que interessa apenas ao empregador e empregado, da maneira como foi laborado por via canetada paternalista, só interessa a um fim: Político-eleitoreiro.


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