sexta-feira, 30 de julho de 2010

Empresários e Sindicatos Pedem a Suspensão da Portaria 1.510 de 21/08/2009

A última postagem deste blog, discorreu sobre a portaria 1.510 de 21/08/2009 que disciplina e regulamenta novas medidas para as empresas que utilizam o registro do ponto eletrônico. Ela entrará em vigor a partir de 21 de Agosto próximo. Havia toda uma expectativa por parte das empresas para que o Ministério do Trabalho e Emprego estendesse o prazo ou reformulasse alguns artigos da portaria, até mesmo tornasse o novo sistema facultativo. Já existe um clima de caos tanto por parte das empresas como por parte dos trabalhadores, sendo que a maioria deles é totalmente contra as novas medidas.

Tanto CNI, FIESP e sindicatos pediram a suspensão, prorrogação ou revisão da portaria. O MTE editou a Instrução Normativa nº. 85 em 26/07/2010 (DOU 27/07/2010 Seção I página 61) que trata da fiscalização que ocorrerá entre os meses de Agosto e Novembro, encerrando-se o prazo em 25 de Novembro de 2010. A partir desta data, as empresas que não se adequarem corretamente à portaria 1.510 serão autuadas. Portanto, haverá dupla fiscalização nesse período de 90 dias, sendo que a primeira, segundo o MTE, será apenas educativa.

Na verdade não houve prorrogação da data de vigoração da portaria que continua sendo 21 de Agosto, apenas foi dado um período de três meses (que, diga-se de passagem, é nada diante da situação) para as empresas se adequarem às exigências das novas medidas do ponto eletrônico. Segundo os próprios fabricantes das máquinas, mesmo operando com capacidade máxima não será possível atender à demanda pelo produto em prazo tão exíguo. Alguns empresários acreditam que será necessária a importação de máquinas, o que significa aumento dos custos ainda mais. Estima-se que dos 600 mil relógios necessários, as fábricas poderão atender somente 30% desse total.

Apenas os trabalhadores mais radicais (aqueles que ainda acreditam e insistem que são explorados pelos patrões) vêem as novas medidas com bons olhos. Porém, a maioria abominou. Imagine no final de um ano ter arquivado em casa em torno de mil tickets, equivalente a 50 metros de papel por ano em plena era digital!! Além disso, trata-se de medida extremamente anti-ecológica e contraproducente, haja vista, a quantidade absurda de gastos com toneladas de papel e energia elétrica.

Prolongar o prazo de nada irá adiantar se a portaria 1.510 vigorar na íntegra. É preciso, por ora suspender a portaria ou revisar os itens impossíveis de serem atendidos, sobretudo a emissão dos tickets que poderão ser substituídos, por exemplo, por um arquivo PDF quinzenalmente. Alternativas é que não faltam. Empresários, sindicatos, trabalhadores e o MTE reunidos poderão sem dúvida alguma chegarem a uma solução satisfatória para ambas as partes.

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