quarta-feira, 22 de setembro de 2010

Desregulação, A Palavra Que Vai Gerar Milhões de Empregos

Em ano de eleições para presidente e governador, aumentam as expectativas da população no que diz respeito ao problema crônico do desemprego no Brasil, aliás um dos temas que deveria ser o mote principal nas campanhas de cada candidato. No entanto, até o momento não é isso que se vê, e o assunto desemprego já causa certo desconforto, sobretudo nas agendas dos profissionais de Recursos Humanos.

Promessas de geração de “milhões” de emprego até existem nos discursos de alguns candidatos. Mas como vão fazer isso? Fica claro e mais do que evidente que aqueles candidatos que prometem esses empregos só podem estar se referindo ao funcionalismo público, que diga-se de passagem, está mais do que inchado, expelindo servidores sonolentos, malcriados e incompetentes pelo ladrão. E mais cargos e funções desnecessárias serão criados para justificar a criação dos tais “milhões” de emprego.

Mas tudo bem, digamos que até aí, morreu Neves. E como ficam os desempregados talentosos ( ou não) que buscam uma colocação na iniciativa privada? A questão é complexa porque, na verdade, governo não é gerador de empregos, só quem pode criar empregos e postos de trabalho são empresas privadas e empresários e para isso, daí sim, cabe ao governo criar condições necessárias para que o mercado de trabalho possa absorver esse grande contingente de desempregados. E a palavra mágica chama-se desregulação!

Nós, profissionais de RH esperamos propostas desburocratizantes, o sinal verde para que milhões de vagas sejam abertas. Menos portarias disciplinadoras e punitivas, redução de encargos trabalhistas, arquivamento de projetos de lei incompatíveis com o mercado de trabalho como é o caso da jornada reduzida de trabalho sem redução de salário e também desse delírio que é a licença paternidade. Alteração da lei que rege as Cooperativas de Trabalho e Mão de Obra e até mesmo a extinção ou uma reforma brutal da CLT, atualmente o maior entrave que dificulta contratações.

Com certeza os projetos de lei em curso são de boa intenção, mas infelizmente na prática não funcionam e acabam dificultando ainda mais a geração de postos de trabalho criando enorme barreira provocando efeito contrário, ou seja, onda de demissões.

O ano de 2010 tem sido positivo em contratações para quem está buscando o primeiro emprego, isso devido à copa do mundo e também o ano eleitoral no qual as empresas gráficas e de publicidade ainda estão contratando. Mas e depois? Até o momento, as propostas ao desemprego são muito vagas e desanimadoras. O mercado de trabalho vai precisar de um governo focado em privatizações de estatais inoperantes que só dão prejuízo e que elabore uma política forte de economia de mercado completamente desregulada. Esse é o caminho, mas que pelo visto está fechado por tempo indeterminado.

quinta-feira, 16 de setembro de 2010

Registro do Ponto Eletrônico-REP Adiado para 2011. E daí?

A Portaria nº. 1987 de 18 de Agosto de 2010 (DOU 19/08/2010 – Seção I Pg. 58), adiou o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador do Ponto Eletrônico – REP para 1º de Março de 2011. Conforme Portaria nº. 1.510/09 do MTE, o prazo para entrar em vigor estava previsto para 21 de Agosto de 2010. No texto da nova Portaria, justifica-se que devido à demanda pelos novos equipamentos impossível de ser atendida em tempo hábil, adiou-se o prazo para o ano que vem. Mas e daí? O que é que muda?

Na verdade, a prorrogação do prazo não muda em nada a polvorosa em que a Portaria 1.510/09 colocou as empresas. Se enxergarmos a prorrogação do prazo apenas como um tempo mais elástico para os fabricantes dos equipamentos atenderem à demanda pelo produto, é bem provável que até Março de 2011 todas as empresas que optaram pelos novos equipamentos sejam atendidas. Acontece que o cerne da questão não é apenas esse, mas as exigências absurdas e inexequíveis da regulamentação do REP, sendo que a principal delas é a questão da emissão do ticket que será emitido cada vez que o funcionário bater o ponto pelo menos 4 vezes ao dia.

Vamos dizer que daqui até Março de 2011, empregadores, empregados e sindicatos (inclusive patronais) dispõem de um prazo de 6 meses para apresentarem ao MTE propostas alternativas à Portaria 1.510/09 e também demonstrar que essa nova legislação do REP não agradou e nem tampouco convenceu nenhuma das partes. O que não pode acontecer é procrastinar esse imbróglio para os últimos dias de Fevereiro de 2011 quando o prazo já estará expirando e o clima de caos, corre corre e polvorosa voltará à ordem do dia.

Erradicar as fraudes na jornada de trabalho do empregado é tarefa praticamente impossível, elas existem e continuarão existindo com ou sem o REP. Acontece que tais fraudes são casos isolados, nem sempre são de má fé, mas por falta de um bom assessoramento no que diz respeito à legislação. Normalmente isso ocorre em empresas que nem possuem setor interno de RH. A maioria das empresas não comete esse tipo de fraude e, portanto, elas não podem ser penalizadas pelos casos isolados. A estatística demonstra que o número de fraude na jornada de trabalho é tão ínfimo que a Portaria 1.510/09 é de um efeito punitivo, desproporcional e desnecessário.

Alternativas é que não faltam. A emissão de um espelho mensal com o histórico da jornada de trabalho do empregado para conferência é apenas uma delas entre tantas outras menos onerosas. O que não pode é a Portaria 1.510/09 entrar em vigor na íntegra como está. O artigo 11 que trata da emissão dos tickets deve ser revisto e modificado. No geral, já causou prejuízos e muita confusão. A sua revogação seria muito bem vinda.

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Candidatos com "nome sujo" são reprovados no processo de seleção

Ultimamente têm ocorrido algumas reprovações de candidatos por terem restrição de crédito na praça, cuja impiedosa designação para isso é o famoso “nome sujo”. Muitos deles entram com processos contra as empresas pedindo indenizações por danos morais, constrangimento e impedimento do direito ao emprego. Vale lembrar que para isso é preciso provas materiais, muito difíceis de se obter. As empresas podem mesmo exigir que o candidato não tenha nenhuma pendência no SPC, Serasa e no Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundos-CCF?

A Constituição Federal em seu artigo 5º estabelece que todos são iguais perante a lei não permitindo qualquer tipo de descriminação que impeça o indivíduo de trabalhar. A Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho - OIT da qual o Brasil é signatário, também trata das formas de discriminação no que tange ao emprego e profissões. Então, reprovar um candidato com restrição de crédito é discriminação? Depende da atividade da empresa e do cargo que o candidato irá ocupar.

O artigo 508 da CLT diz: “Considera-se justa causa, para efeito de rescisão de contrato de trabalho do empregado bancário, a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis”. Ocorre que há empresas que se equiparam aos bancos tais como, corretoras de câmbio, instituições financeiras além das empresas de transporte de valores. Todos os funcionários dessas empresas acabam tendo contato com valores. Cabe às empresas agirem preventivamente, haja vista, prejuízos que já tiveram com funcionários envolvidos em latrocínio para saldarem suas dívidas. Não vejo isso como discriminação, mas ação preventiva cuja responsabilidade e pressão caem justamente sobre o setor de RH.

É bom que fique claro que pesquisas sobre a situação financeira de um candidato restringem-se somente aos bancos e demais instituições financeiras. Empresas de outras atividades têm adotado equivocadamente esse critério e isso foi confirmado por uma agência de assessoria em recolocação de pessoal. A justificativa é que se trata de uma exigência do cliente e mais um item de filtragem no processo de seleção devido ao enorme contingente de candidatos.

Segundo o Serasa, são proibidas informações sobre pessoas se não forem para relação de consumo ou crédito, sob pena de cancelamento do contrato de parceria com as empresas. O problema é quando uma empresa solicita ao Serasa informações sobre um candidato, pode ser difícil averiguar se se trata de um cliente consumidor que está comprando ou um candidato a uma vaga. Caso o candidato seja reprovado por ter restrição, nem sempre o RH informará o motivo da reprova. E assim mais um fantasma ronda a via crucis dos desempregados. O fantasma do nome sujo.

domingo, 5 de setembro de 2010

Sobre Futebol e RH Todo Mundo dá Palpites!

Dando um passeio pelo oásis virtual, acabo encontrando uma infinidade de “especialistas” e palpiteiros de plantão em Recursos Humanos. Já não bastasse os que se dizem entendidos em futebol, agora chove blogueiros “experts” vindos das mais variadas áreas absolutamente estranhas à complexa legislação trabalhista. Eles deitam falação no atacado e no varejo de maneira mais rasteira possível sobre temas que nada sabem, sequer leram uma linha sobre o assunto e acham que estão abafando.

O primeiro alvo a ser atacado por esses desocupados é o lucro das empresas. Ora, mas como honrar a folha de pagamento mensal e despesas trabalhistas sem lucro? Ou esses blogueiros acham que as empresas devem existir só para bancar os empregados? Nem sequer passa pela cabeça deles que a maior despesa de uma empresa é justamente a despesa com pessoal. Será que existe no mundo alguma empresa que não vise lucro? Na cabeça desses blogueiros parece que sim. Então sugiro que cada um deles monte a sua própria empresa só para pagar empregados e abram mão da retirada pró-labore, que tal?

Entre as parvoíces que reivindicam, está a extensão da licença maternidade mais do que já é extensa. Esqueceram de perguntar às mães licenciadas se elas acham um bom negócio esse longo período de licença. De 100% das que eu conversei, nenhuma delas concorda com um período tão longo de licença maternidade. O motivo é que o retorno ao trabalho é traumático, incompatível com a dinâmica rápida da corporação, sendo que a atualização é complicada. Muitas perdem os aumentos por méritos e promoções, cursos, prêmios, treinamentos e outras delícias só para dizer o mínimo.

Não param por aí. A lista de aberrações vai desde a redução da jornada de trabalho (sem redução do salário é claro), passando por controles cada vez mais rigorosos de fiscalização, pedido de prisão inafiançável para o empregador que descumprir a legislação e até mesmo a criação de licença paternidade de 6 meses! Parece piada, mas não é, defendem essas idéias sem cerimônia alguma, transformando-as em textos, produzidos em seus computadores de última geração com todos os recursos possíveis e impossíveis que tanto condenam.

Por fim, os palpiteiros virtuais reservam el paredón especialmente para nós, profissionais de RH, esses párias desumanos que só enxergam o lado do empregador e ficam tramando acordados na calada da noite, mil e uma maneiras diferentes de ferrar com a vida do coitado do trabalhador. Só porque nos empenhamos para que a produtividade seja atingida e garanta os salários depositados em dia em suas contas; só porque nós do Rh somos sempre cúmplices do bônus e do ônus da empresa sem reclamar. Rezemos, pois, o diabo nos espera de braços abertos.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...