sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Aposentadoria por Invalidez: Contrato de Trabalho Suspenso

Tenho recebido muitas consultas de empregados que foram aposentados por invalidez. Estão questionando que após aposentados já há algum tempo, as empresas na qual prestavam serviços não tinham ainda liquidado suas verbas rescisórias.

As empresas estão corretas. O que acontece é que, quando o empregado é aposentado por invalidez, o contrato de trabalho é suspenso indefinidamente, conforme artigo 475, parágrafo 1º da CLT, até que haja uma possibilidade de retorno do empregado que tem o seu emprego assegurado.

A cada dois anos, o aposentado por invalidez passa por nova perícia médica, podendo a aposentadoria ser suspensa ou não. Sendo suspensa, ele está apto para retornar ao seu posto de trabalho.

Portanto, a aposentadoria por invalidez, não causa a rescisão ou extinção do contrato de trabalho, porém a suspensão. No retorno ao trabalho, é facultado á empresa aproveitar o empregado ou não. Em caso negativo, daí sim, procede a rescisão contratual sem justa causa nos termos dos artigos 477 e 478 da CLT, salvo na hipótese de ele ser portador de estabilidade, quando a indenização será paga na forma do artigo 497 da CLT.

Quando o empregado se aposenta por invalidez, recomenda-se que a empresa liquide os valores referentes ao 13º e as férias.

7 comentários:

Unknown disse...

Eu trabalhar em 2003 em casa de família sai e trabalhei em outra casa de família até 2013 sai e agora estou em outra trabalhor com balconista quando min manda embora o fundo de garantir estar lar as de domésticos pq vou carteira assinada manda resposta pelo omail meury.jr@hotmail.com

Unknown disse...

A onde eu posso vem isso

Unknown disse...

A onde eu posso vem isso

Maryna maciel disse...

Boa noite trabalhei 6 meses minha patroa fez eu fazer exames pra registra segurou minha carteira ai ela me mandou embora agora vim saber que ela não me registrou oque eu faço?

Maryna maciel disse...

Boa noite trabalhei 6 meses minha patroa fez eu fazer exames pra registra segurou minha carteira ai ela me mandou embora agora vim saber que ela não me registrou oque eu faço?

Adileia helena disse...

Boa noite!
Eu trabalhei como domestica durante 7 anos, e minha patroa veio há óbito no dia 06/5.minha duvida e que o filho da patroa era o procurador, e a um tempo atrás ele perdeu a minha carteira, mas ja tirei outra com a mesma numeração pois eu tinha uma cópia até com assinatura dela. Só que eu investigado a previdência descobri que desde 2014 ele nao paga o meu INSS. Gostaria de saber quais são os meus direitos?

Unknown disse...

Oi eu trabalha há 8 anos como doméstica gostaria de faze
r um acordo o Q eu teria para receber

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