por José Eduardo Pastore *
É impressionante: quando se imagina que a coisa
está ruim, sempre tem alguém que consegue piorá-la.
A imaginação do legislador no campo trabalhista é
fértil, e assim projetos de leis absolutamente desvinculados da realidade
brotam como se fossem pipoca em dia de festa.
Vamos aos exemplos.
Está em tramitação o Projeto de Lei 1279/2011, do
Deputado Carlos Bezerra; é uma proposta de ampliação do conceito de acidente de
trabalho de percurso. Como se sabe, a empresa é responsável por indenizar o
trabalhador caso este sofra acidente quando está indo de sua casa para o
trabalho ou vice versa. Justifica-se esta premissa por conta da teoria do risco
– no qual a empresa deve assumir o risco de amparar o trabalhador uma vez que
este, quando se dirige ao trabalho, já está à disposição dela.
O PL do deputado Bezerra amplia o conceito de
acidente de trabalho de percurso, dizendo que quando o trabalhador estiver se
dirigindo ao trabalho, e do caminho se desviar caráter "excepcional",
caminho, caso nesse percurso sofra algum tipo de acidente, deve a empresa arcar
com o ônus.
Ficam aqui algumas perguntas simples:
1) O que é um desvio de percurso para o trabalho em
"caráter excepcional"?
2) Como comprovar que houve desvio excepcional de
caminho? Na Justiça?
3) Se a empresa passar a sofrer mais esta
insegurança jurídica, o que isto provoca: estímulo à contratação ou o
contrário?
Outro exemplo de desatino trabalhista: a Comissão
de Trabalho de Administração de Serviço Público da Câmara dos Deputados
aprovou, em 28 de setembro, o Projeto de Lei 894/2011 do deputado Vicentinho,
PT/SP, substitutivo ao Projeto de Lei 7971/2010, do Deputado Mário de Oliveira
PSC/MG. Trata-se de PL que concede estabilidade provisória para o empregado que
participar como testemunha em ação trabalhista. Ou seja, proíbe-se a sua
dispensa.
É impressionante como o legislador brasileiro pensa
que se cria ou se mantém o emprego somente por lei! Para cada ato de ojeriza ao capital –
partindo da premissa de que tudo o que se deseja é praticar a fraude, como se
esta pudesse ser presumida por lei – este passa a reagir aos ataques. De que
forma? Simplesmente se tornando arredio a contratar empregados formalmente.
No campo trabalhista, o parlamento brasileiro é um
sócio maléfico, que as empresas não pediram para ter. É um sócio atípico:
aquele que não se pede para ter, que tem de se engolir enquanto dure, e que se
deseja que vá embora o mais rápido possível – coisa que nunca acontece. Não
existe sociedade pior do que essa.
Medidas legislativas desse tipo só servem para
diminuir a competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado globalizado,
para espantar capital que não investe em um país onde reina a insegurança
jurídica e fazer com que as empresas – as que não vão morrer por conta dessas
barbaridades legais – se vejam obrigadas a contratar cada vez menos
trabalhadores formais, que hoje representam só 50% da força de trabalho no
Brasil, apesar de o emprego estar aumentando.
Interessante que quando isso acontece, geralmente
são esses parlamentares "criativos" os primeiros a levantar a
bandeira a favor do emprego. Como isso é possível, se eles são contra a
empresa?
Aos empresários cabe, se desejarem continuar vivos,
baterem bumbo frente a estes ataques, sob pena de precisar levar (os que
puderem) suas empresas para a Índia ou China, para fugir da balbúrdia
engendrada por um parlamento que gosta de brincar com coisa séria. Realmente, é
impressionante como as coisas sempre podem ser pioradas!
*José Eduardo Pastore é advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Associativo
Publicado pelo site Diário do Comércio