Um dos capítulos (entre tantos outros) mais
irracional, ilógico, incompreensível e bizarro da CLT é o que diz respeito às férias
do empregado, fundamentado pelo artigo 129 daquele diploma que diz: “Todo
empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo
da remuneração.” Como se não bastasse, a Constituição Federal de 1988 concedeu
ao trabalhador o direito ao gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos,
um terço a mais do que o salário normal.
Não para por aí, pois, a média das horas extras e
outros adicionais de toda sorte também integram a base de cálculo para compor a
remuneração das férias. E caso as férias sejam concedidas fora do prazo, a
empresa pagará em dobro a respectiva remuneração, conforme artigo 137 da CLT. O
artigo 142 da CLT arremata: “O empregado perceberá, durante as férias, a
remuneração que lhe for devida na data de sua concessão.” Ou seja, as férias
são pagas antecipadamente ao empregado para ele desfrutar um mês de ócio às
custas do empregador. Por isso, um capítulo dos mais injustos e malignos da
CLT.
Todo empregado deve fazer jus sim a um período de
férias anuais, nada mais do que justo, mas daí a remunerar esse descanso é algo
absolutamente antieconômico e irracional. Por que esse descanso tem que ser
remunerado? Se um dos próprios princípios do direito do trabalho é a
remuneração pelo trabalho realizado (trabalhou, ganhou) por que o empregador
deve remunerar trinta dias para o empregado flanar? Não há explicação
convincente ou compreensível para isso.
Na maioria dos países, as férias existem sim, porém
jamais são remuneradas e quanto aos dias de descanso, estes são acordados em
contrato entre empregador/empregado não tendo necessidade de se estabelecer um
período contínuo de trinta dias. Poderá até ser 30 dias, porém, fracionado em
dois semestres em períodos de 15 dias de descanso, sempre sem remuneração.
Trinta dias consecutivos é muito tempo para o empregado ficar desconectado da
empresa.
O empregado ficar em casa por conta das férias sem
que a empresa não desconte nada já significa um grande beneplácito. Agora, além
de não descontar ainda ter que remunerar o flanêr? É o típico exemplo da conta
que não fecha. Um dinheiro que sai do caixa da empresa sem que nada esteja
entrando em contrapartida para compensar. Só mesmo no Brasil coisas assim
acontecem no oásis trabalhista.
Mas o pior vem agora. Após o empregado desfrutar os
30 dias de férias remuneradas, ao retornar ao trabalho ele vai ter que
trabalhar um mês para receber o seu salário no quinto dia útil do mês subseqüente.
Isso ele não entende. São comuns as reclamações no RH das empresas. Empregados inconformados,
não entendem que já receberam o mês das férias antecipadamente e querem receber
novamente e ainda acham que o empregador o está roubando!
A reforma trabalhista no momento é iminente e a
questão das férias deveria ser desvinculada da CLT e não ter caráter
remuneratório. Deveria ser uma questão a ser tratada diretamente entre empregado/empregador.
Isso desoneraria substancialmente a folha de pagamento e encargos trabalhistas e
claro, abririam inúmeros postos de trabalhos. Férias sim, mas que os dias de
descanso sejam por conta do empregado.