quarta-feira, 31 de julho de 2013

A cláusula 30 da Convenção Coletiva das Empregadas Domésticas contém erros gravíssimos e primários.

Entre as tantas barbaridades contidas na 1ª Convenção Coletiva de Trabalhadores Domésticos, destacarei hoje os erros gravíssimos e primários contidos na trigésima cláusula que trata das Homologações e que poderá ser impugnada facilmente. A cláusula diz:

As homologações das rescisões contratuais com menos de 1 (um) ano, deverão preferencialmente ser efetuadas nas Entidades Sindicais Profissionais, e demais órgãos competentes, e as rescisões com mais de 1 (um) ano deverão obrigatoriamente, ser efetuadas na Entidade Profissional-SINDOMÉSTICA e suas sub-sedes.

a) Fica facultado ao empregado (grifo meu), optar pela realização da homologação da rescisão contratual quando a entidade profissional tiver sub-sedes.

      b)  Fica estipulado o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da rescisão contratual, para que os empregadores efetuem a homologação do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e entreguem a Comunicação de Dispensa e requerimento do Seguro-Desemprego, quando devido, sob pena de pagamento de multa equivalente a 1 (um) salário do empregado a ser paga ao mesmo. “A baixa da CTPS deverá ser efetuada nos prazos previstos no artigo 477, parágrafo 6º da CLT sob pena de o empregador incorrer na multa prevista nesta cláusula,” (grifo meu).

Vamos por partes:

1) Quer dizer que Ministério do Trabalho não tem mais competência para efetuar homologações? Estas devem ser efetuadas obrigatoriamente apenas no SINDOMÉSTICA? Vejamos então o que diz o artigo 6º da Instrução Normativa SRT nº. 15/2010 que trata da competência dos órgãos homologadores.

"a) o sindicato profissional da categoria do local onde o empregado laborou ou a federação que represente categoria inorganizada;

b) o servidor público em exercício no órgão local do MTE, capacitado e cadastrado como assistente no Homolognet;" (grifo meu). 

Portanto, o empregador doméstico pode sim e deve optar por homologar a rescisão contratual no MTE, ao contrário do que diz a Convenção Coletiva.

2) A multa de que trata o artigo 477, parágrafo 6º da CLT não se aplica de maneira alguma ao trabalho doméstico, aliás, todo artigo 477 da CLT não se aplica. Vejamos a sua redação:

“É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa,” (grifo meu).

Então, eis a pergunta fatídica: Empregador doméstico é empresa?? NÃO! ABSOLUTAMENTE NÃO! Não obstante a Emenda Constitucional 72, na prática e veladamente tenha equiparado o empregador doméstico, que é pessoa física, à pessoa jurídica, essa condição não foi formalizada e, portanto, volto a insistir que a Lei nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico não foi revogada e ainda encontra-se em vigor. Empregador doméstico não pode ser equiparado à pessoa jurídica, empregador doméstico não visa lucro. Ninguém contrata um trabalhador doméstico para obter lucro, muito pelo contrário.

Não será de se estranhar se esses desocupados  que com certeza, se acham agentes de transformação social, (argh!) dos dois sindicatos que assinaram essa lambança, alguns deles se lançarem candidatos a alguma coisa nas próximas eleições tendo como bandeira de campanha essa convenção rasteira do trabalho doméstico. De novo, foi um tiro (e que tiro!) no próprio pé, porque essa profissão foi extinta desde a promulgação da Emenda Constitucional 72. Então, a malfadada Convenção servirá apenas, e olhe lá, para limpar a sujeira que eles próprios produziram.

terça-feira, 30 de julho de 2013

A 1ª Convenção Coletiva de Trabalho das domésticas é aprovada em São Paulo. Piso é de R$ 1.200,00 reais

No dia 27 de Junho, foi celebrada a primeira Convenção Coletiva de Trabalho das empregadas domésticas, em São Paulo. De um lado, o Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da grande São Paulo-SINDOMÉSTICA, e do outro, o Sindicato dos Empregadores Domésticos do Estado de São Paulo- SEDESP. E já começou mal, muito mal. Vejamos:

A Convenção em seu todo é muito mal escrita, confusa em muitas de suas cláusulas e de um português paulofreireano ginasial de dar pena de quem a elaborou. O suporte jurídico é páreo para os calouros do primeiro ano do curso de Direito de qualquer faculdade chulé, porque algumas de suas 40 mal redigidas cláusulas são perfeitamente passíveis de impugnação. Isto porque a Lei nº. 5.859/72 que (ainda) rege o trabalho doméstico não foi revogada. 

A Convenção abrange apenas 26 municípios, a saber: Arujá, Barueri, Biritiba-Mirim, Carapicuíba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Itapecerica da Serra, Itapeví, Jandira, Juquitiba, Mogi das Cruzes, Mairiporã, Osasco, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Suzano, São Lourenço da Serra, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.  São Bernardo do Campo, Santo André e a capital foram excluídas. Qual seria o motivo dessa exclusão (palavrinha chata essa), hein? Ganha um doce quem descobrir.

O que mais chamou a atenção foi a cláusula quarta, que trata do piso salarial das empregadas domésticas que residem no local de trabalho. Evidente que se as partes tivessem o suporte de um consultor de economia jamais chegariam a esses valores absurdos:


Como podemos ver, ficaram de fora: Jardineiro, Dama de Companhia, Arrumadeira, Caseiro entre outros que também podem residir no local de trabalho, por que não? Qual é o piso para esses trabalhadores domésticos? Nem uma palavra.

Das 40 cláusulas dessa aberração, mais da metade são cláusulas que visam mais a punição de forma violenta e implacável do empregador sob a forma de multas pesadíssimas, ameaças e processos criminais do que a concessão de direitos aos empregados domésticos. Resumindo, o empregador doméstico é tratado como bandido, um delinqüente contraventor condenado sumariamente por antecipação sem misericórdia e sem direito a defesa.

Do lado do Sindoméstica-SP, não me espanta esse ódio incontido contra os empregadores domésticos, mas muito me espanta o SEDESP que diz defender os empregadores domésticos se prestar a concordar e assinar uma bandalheira dessas.

A aberração entrará em vigor no próximo dia 26 de Agosto. E quem é que vai ler? As domésticas? Se nem mesmo atualmente os gerentes de RH lêem e estudam os acordos coletivos nas empresas, não serão as domésticas que irão ler e decorar as 40 cláusulas dessa peça que já saiu com defeito de fábrica. Doméstica lê horóscopo, fofocas da novela das oito e receitas de bolos. Além disso, após a promulgação da Emenda Constitucional 72, a demissão em massa das domésticas continua a pleno vapor. Por isso, essa Convenção foi desnecessária, pois a oferta dessa mão de obra é praticamente zero, trabalhar na condição de Diarista é muito mais vantajoso para ambas as partes.

O empregador doméstico deve ler a Convenção. Esse documento está disponível para download no site do SEDESP.  Após essa Convenção Coletiva, empregada doméstica nunca mais!

quarta-feira, 17 de julho de 2013

Gestor de RH não pode ser agente de transformação social

Atualmente, a quantidade de “profissionais” de diversos segmentos que reivindicam para si próprios o título de “agente de transformação social” é de se perder as contas. Dentre esses “profissionais” encontramos: professores (esses são os campeões, lógico, sobretudo os da rede pública que justamente foram doutrinados para esse fim), jornalistas, magistrados e advogados (essas duas categorias por via Direito achado na rua ou Direito alternativo, sabe-se lá o que seja isso), assistentes sociais, psicólogos, médicos e enfermeiros (pasmem!). E para não me estender muito vou logo ao alvo desse artigo em pauta: o profissional de Recursos Humanos. Sim, este também já caiu prostrado de joelhos diante de uma agenda perversa globalista que talvez nem mesmo ele próprio tenha consciência de que se trata.

Acompanho com freqüência os artigos que esses profissionais de RH escrevem nos principais jornais, bem como nas revistas especializadas do setor dando conselhos a esmo e fico de cabelo em pé tamanha a vacuidade pueril de suas idéias e más intenções que eles, é claro, julgam as melhores do mundo. A grande maioria se julga o supra sumo, o creme de la creme da profissão. Alô, consultores de carreiras e “especialistas” em educação corporativa e “coachings” de plantão. Aos fatos:

O que se espera de uma consultora de carreira de multinacional e “especialista” em educação corporativa cujos gurus inspiradores são Leonardo Boff (sim, o ex-comungado) e – não caiam da cadeira – Che Guevara? O que se espera de um gestor de RH que afirma categoricamente que as empresas têm que se adaptar à geração y (se é que isso existe) e não o inverso? O que se espera de uma coaching que prega “engajar os funcionários em causas amplas”? Nem vou entrar no mérito do que sejam essas “causas amplas” porque é de envergonhar todo profissional de RH que se preze.

Agora, vamos ao perfil do atual profissional de RH:

- Responsabilidade Social é um dos seus jargões prediletos. Agora, vá perguntar a ele de onde surgiu esse termo e delicie-se com a sua expressão facial de beócio.

- Preocupa-se (eu diria intromete-se) exageradamente com a saúde dos funcionários combatendo o tabagismo, incentivando alimentação vegan e a prática de determinados esportes. Simplesmente ignora que o veneno está na dose, que água também mata e que ficar doente é condição inerente ao ser humano, fume ou não, pratique esportes ou não, seja vegan ou não.

- Ainda acredita no aquecimento global mesmo após o desmascaramento por respeitáveis cientistas dessa farsa armada pelos ecopatas, justamente porque ele também é um ecopata melancia (verde por fora e vermelho por dentro) como então não acreditaria?

- Deseja construir um planeta mais inteligente. Mas se esquece de construir a sua própria inteligência claudicante.

- Tem um deslumbramento provinciano e pueril por gadgets tecnológicos e outros brinquedinhos mais. E mal sabe configurar um básico Outlook e na primeira tela preta de seu notebook tem chiliques vergonhosos e chama pela mamãe. 

- Acredita cegamente que o homem é o principal agente poluidor do planeta. Nunca leu um estudo sério e desideologizado de geografia ambiental.

- Acredita que o sistema capitalista concentra renda e que para se ficar rico alguém tem que ficar pobre. Que pobreza de raciocínio!A velha cartilha marxista chinfrim que lhe enfiaram goela abaixo nos quatro anos de faculdade. Aqui é bom insistir e lembrar que estou falando do profissionais de RH que pensam dessa maneira. Mas claro, eles não leram Jack Welch, muito menos Peter Drucker ou uma linha sequer da escola austríaca de economia.

- Acredita que o mundo passa por uma explosão demográfica e que não haverá alimento para todos e por isso mesmo defende o controle da natalidade. Aqui, trata-se evidentemente de um caso patológico gravíssimo, caberia ao dono da empresa encaminhar uma pessoa assim para aposentadoria por invalidez (de raciocínio).

- Promove campanhas de leitura na empresa e recomenda livros de auto-ajuda e motivação do tipo O Monge e o Executivo, Inteligência Emocional, Programação Neurolinguística e outros lixos ao invés de leituras que melhorem a qualificação profissional do colaborador.

- Acredita em Bullying, em cotas para minorias, na diversidade cultural, que existe trabalho escravo no Brasil e com certeza acredita em papai Noel, bicho papão, coelhinho da Páscoa e colinho da mamãe (porque ser boiola e afeminado está na moda) e do paizão Estado. É politicamente correto com orgulho.

Além disso, o profissional atual de RH coleciona meia dúzia de palavras vagas que carecem de sentido e que fazem parte de sua rotina de todos os dias e como um papagaio, vive a repetir esses mantras mágicos: Mudança (ou Change, já ouviram isso antes em algum lugar?) inovação, transformação, engajamento, cidadania corporativa e claro, a construção de um mundo melhor. Ele acredita nisso. É de dar dó. Ou asco, se preferir.

O resultado disso? Altíssimos passivos trabalhistas, colaboradores de baixíssima qualificação profissional, recrutamentos mal feitos, políticas de RH desastrosas. Toda porcaria que vem de fora tem adesão cega do gestor do RH por que ele é “moderninho” como, por exemplo, o Job Rotation, que já se revelou um desastre e outras invencionices que não se aplicam de maneira alguma ao mercado de trabalho no Brasil.

Diante deste quadro, por que os empregadores mantém funcionários dessa estirpe justamente num setor absolutamente estratégico da corporação que é o RH? E por que esses profissionais atuam como agentes de transformação social? Existe um documento chancelado pela Unesco e assinado por 155 paises denominado “Declaração mundial sobre a educação para todos” (ver livro Maquiavel Pedagogo, de Pascal Bernardin) cujas regras assombrosas têm como foco em primeira ordem os professores e os profissionais de RH. Essa questão que é gravíssima, será abordada em outro artigo.

Por enquanto, que os empregadores abram os olhos enquanto é tempo e coloquem esses profissionais de araque em seus devidos lugares, ou seja, no olho da rua. Pelo andar da carruagem, parece que num futuro bem próximo não teremos mais profissionais de RH nem de qualquer outra profissão, o Brasil se tornará um oásis apenas de agentes de transformação social igualzinho a tão flagelada ilha presídio Cuba dos sanguinários irmãos Castro.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Capitalistas e empreendedores não exploram nenhum trabalhador

Por Juan Rámon Rallo*

Por definição, o capitalista é quem detém o capital e os meios de produção, o empreendedor é quem elabora e executa um plano de investimento — também chamado de empreendimento —, e o proletário é a mão-de-obra contratada para ajudar no empreendimento.

A propaganda socialista popularizou a ideia de que o capitalista e o empreendedor exploram o trabalhador apropriando-se de parte de seu salário na forma de lucro.  De acordo com este raciocínio, o operário constitui um elemento essencial do processo de geração de riqueza, mas ele é prejudicado porque surge um parasita, o capitalista, que o impede de reter a totalidade dos frutos de seu trabalho.  A realidade, no entanto, é bem outra.

Trabalhar só por trabalhar, isto é, a simples aplicação de esforço em alguma atividade, não necessariamente gera riqueza.  Se gerasse, as centenas de milhares de imóveis que foram construídas na Espanha durante a bolha imobiliária da década passada ou os vários aeroportos regionais que também foram construídos neste período utilizando o trabalho humano mas que hoje estão vazios e se revelaram desnecessários seriam vistos hoje como monumentos à prosperidade universal.  Mas a realidade é mais sombria: todos estes investimentos representaram uma enorme dilapidação de recursos escassos, recursos estes que poderiam estar hoje sendo utilizados em outras indústrias mas estão imobilizados nestes empreendimentos desnecessários.

É correto dizer que o trabalho ali empreendido foi uma completa perda de tempo.  Sendo assim, se todos os trabalhadores que foram empregados nestes projetos tão despropositados houvessem sido empregados em outras finalidades mais úteis, toda a sociedade — começando pelos próprios trabalhadores — teria sido beneficiada por esta boa alocação de esforços. 

Que o trabalho seja em muitos casos uma condição necessária para gerar riqueza não significa que ele seja uma condição suficiente.  É verdade que, antigamente, em uma ordem social extremamente simples e primitiva, praticamente qualquer trabalho permitia a geração de riqueza: as necessidades urgentes não satisfeitas (alimentação, vestuário, abrigo, ornamentação etc.) eram tantas, e os meios potenciais para se alcançá-las eram tão escassos e pouco variados (majoritariamente apenas a força bruta), que, com efeito, o único pré-requisito era o esforço físico.  A coordenação deste trabalho físico, embora importante, tinha apenas uma função meramente técnica, de modo que era fácil visualizar o esforço humano como sendo uma condição suficiente para melhorar o bem-estar.

Já em uma ordem social extremamente complexa, as necessidades não-urgentes a serem satisfeitas, bem como os meios disponíveis para se alcançá-las, são de uma variedade tão grande, que a função de selecionar onde a criação de riqueza deve ser maximizada e como isso deve ser feito advém de uma constatação básica: investir recursos em uma linha de produção significa não poder investir esses mesmos recursos em outra linha de produção; ou seja, seguir um determinado curso de ação impede a possibilidade de seguir outros cursos. 

Este é justamente o trabalho fundamental que o capitalista desempenha: como fomentador do empreendedorismo, ele seleciona, por sua própria conta e risco, quais serão aqueles empreendimentos que irão gerar mais valor para os consumidores e que, por isso, merecem receber financiamento.  Tais empreendimentos, uma vez colocados em prática por empreendedores, empregarão vários trabalhadores.  Da mesma maneira que para se encontrar a saída de uma enorme floresta é preferível ter um bom guia a ficar dando voltas contínuas e sem rumo, na hora de coordenar bilhões de pessoas para gerar riqueza é essencial contar com bons comandantes que evitem o naufrágio deste processo de coordenação social (a famosa "divisão do trabalho").

É só então — quando um bom plano empreendedorial já foi criado por algum hábil empreendedor e o financiamento já foi levantado com o capitalista —, que o empreendimento pode começar a ser implantado e os fatores produtivos necessários para implantá-lo são contratados, entre eles os trabalhadores.  No entanto, vale enfatizar que o trabalhador é apenas um relevante companheiro de viagem, uma vez que esta viagem já havia sido iniciada antes de ele ser contratado.  Se de alguma forma fosse possível prescindir do trabalhador — por exemplo, robotizando sua ocupação —, o capitalista e o empreendedor ainda assim continuariam gerando riqueza com seu empreendimento.  Por outro lado, o operário seria incapaz de gerar riqueza sem o capitalista e o empreendedor (a menos que ele se tornasse também um empreendedor autônomo bem-sucedido e elaborasse um plano de negócios tão bom quanto ou melhor que o de seus rivais).

Consequentemente, são o empreendedor e o capitalista que cedem ao trabalhador parte da riqueza o empreendimento cria: longe de espoliar a mais-valia do proletário, é o trabalhador que fica com uma parte da mais-valia que corresponderia ao capitalista e ao empreendedor.  Marx, portanto, entendeu exatamente ao contrário o processo social do capitalismo: o valor não é extraído do proletário para o capitalista e para o empreendedor, mas sim do capitalista e do empreendedor para o proletário. 

Claro que, também ao contrário do que diz a propaganda marxista, em nenhum caso é válido dizer que o trabalhador explora o capitalista e o empreendedor: afinal, as relações trabalhistas são acordos feitos voluntariamente em que todos os lados ganham.  Se apenas um dos lados ganhasse, não haveria acordo voluntário.  Portanto, trata-se de uma relação na qual não existe parasitismo, mas sim simbiose.

Em suma, o capitalista é o proprietário do capital (tanto do financiamento quanto dos meios de produção), o empreendedor elabora o plano de negócios, o trabalhador executa o plano em colaboração com vários outros fatores de produção, e o consumidor desfruta a enorme quantidade e variedade de bens assim produzidos.  Capitalismo de livre mercado, este é o nome deste arranjo.

*Juan Rámon Rallo é diretor do Instituto Juan de Mariana e professor associado de economia aplicada na Universidade Rey Juan Carlos, em Madri.

Artigo publicado no site Instituto Ludwig Von Mises Brasil

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