sábado, 22 de fevereiro de 2014

Médicos cubanos podem ajuizar ação trabalhista

Pode ter durado muito pouco a farra petista dessa importação ilegal de médicos cubanos para se submeterem às condições de escravos. Segundo juristas especialistas em Direito do Trabalho, os contratos firmados entre o governo brasileiro e os abutres de Cuba, podem ser anulados pela Justiça Trabalhista, conforme matéria publica no jornal O Estado de S. Paulo.

Ainda que o acordo tenha sido firmado no exterior, pode haver questionamentos na Justiça brasileira porque o que prevalece é o local aonde o trabalho é realizado. O embasamento encontra-se nos artigos 9º e 651 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT. Vamos a eles:

Artigo 9º: “São nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.”

Artigo 651: “A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro.”

Diante do exposto, os médicos cubanos (se é que realmente são médicos formados, o que eu duvido que todos eles sejam) poderão pleitear na Justiça Trabalhista todos os direitos previstos na CLT, além da equiparação salarial em relação aos médicos brasileiros que fazem parte do “Mais Médicos”, cujo valor da bolsa que recebem é de R$ 10 mil reais, enquanto os cubanos recebem R$ 1.000,00 ou nem isso.

Flagrante contradição do PT (Partido dos Trabalhadores), que desde sua desgraçada fundação explorou malignamente o tema dos trabalhadores para alcançar projeção nacional e internacional em cima de uma mentira. Um partido cujos líderes adoram demonizar empresários e dizer que no Brasil existe trabalho escravo, se presta a firmar um pacto de trabalho escravo com os irmãos Castro para o ditos médicos cubanos. Se os médicos cubanos baterem às portas da Justiça do Trabalho, o PT vai provar o sabor amargo de seu próprio veneno.

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