segunda-feira, 14 de abril de 2014

Domésticas entendem mais de seus direitos do que suas empregadoras

Já tratei aqui neste artigo a respeito das empregadoras domésticas não poderem alegar desconhecimento das leis a partir do momento em que contratam uma empregada. A maioria dessas empregadoras continua não levando a questão a sério e contrata suas empregadas forjando “leis” a seu bel prazer de maneira incorreta, seguindo orientação de suas amigas da malhação ou parceiras de víspora. Elas nem imaginam que existe uma lei, a de nº. 5.859/72 que rege o trabalho doméstico e a Emenda Constitucional nº. 72 (chamada erradamente por alguns de “nova lei da doméstica”) que estendeu às domésticas alguns direitos da CLT.

Quando as empregadas sentindo-se prejudicadas em seus direitos ajuízam ação trabalhista, pronto, é o suficiente para que suas patroas as chamem de golpistas, sem vergonhas e mal agradecidas. Tenho recebido consultas de empregadoras que me deixaram muito preocupado com a maneira como elas não estão sabendo lidar com essa questão. Fazem tudo, absolutamente tudo errado desde o início da contratação e diante de uma notificação trabalhista ainda insistem do alto de sua empáfia que estão com a razão. Pois não estão. Vejamos:

As profissionais do trabalho doméstico de hoje acompanham bem de perto as novidades sobre seus direitos, frequentam sindicatos (embora muitos deles não tenham representatividade, mas isso é outra história) para ficarem bem informadas, trocam idéias com suas amigas de profissão, enfim, estão sempre afiadas e atualizadas sobre seus direitos e deveres. Estão por dentro de todas as alterações e sabem de cor a Emenda Constitucional 72 que lhes estendeu direitos da CLT.

Enquanto isso, as empregadoras nunca leram nem mesmo os artigos principais da Constituição Federal que tratam dos direitos dos trabalhadores; não leram a lei específica do trabalho doméstico e a Emenda Constitucional 72. Também não se informam com um contador, advogado ou consultor antes de contratar uma empregada. As suas consultoras são as amigas de elevador e das esteiras das academias de fitness. Bons conselhos não podem sair dessas cabeças de mingau.

Não adianta depois alegar que deu geladeira de presente, que emprestou dinheiro, que foi fiadora numa compra de TV, etc., pois isso é absolutamente irrelevante para a Justiça do Trabalho. Não adianta a empregadora dar esses e outros gifts e deixar de assinar a carteira ou assinar em data incorreta, deixar de recolher INSS, demitir de maneira incorreta sem a Carta de Demissão e sem que fique clara a questão do aviso prévio, confundir Diarista com Doméstica, e outras barbaridades.

O que é mais grave ainda, é que a maioria das empregadoras são pessoas com formação universitária, têm bons empregos, cargos a nível de gerência. Já recebi consulta até de uma chefe (!?) de RH responsável pelo setor de pessoal na empresa onde atua, mas que desconhece por completo a legislação trabalhista de sua própria empregada doméstica. Há muitas servidoras públicas e essas são as piores. Acostumadas com um mundo de mordomias e facilidades políticas que o serviço público lhes brinda, acham que um jeitinho ixxxpeeerrrrrto pode resolver facilmente uma notificação trabalhista e ficam profundamente ofendidas quando lhes respondo que fizeram tudo errado desde o início e só lhes resta fazer um acordo e cumprir o que o juiz arbitrar.

Diante disso, as empregadas domésticas, algumas que sequer completaram o ensino fundamental, estão dando um show de bola em seus direitos trabalhistas e aplicando merecidos olés em suas patroas formadas nas melhores faculdades com mestrado e até doutorado, porém muito mal informadas sobre seus deveres e obrigações de empregadoras.

Enquanto as empregadoras tiveram preguiça de ler e estudar a lei da doméstica que está a dois clics de seus mouses ou trocarem a orientação de um profissional da área pelos conselhos de suas amigas de carteado, continuarão vencendo na biriba mas perdendo bonito na Justiça do Trabalho que as levarão financeiramente e literalmente para o buraco.

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