segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

A dificuldade no preenchimento das cotas de Pessoas Com Deficiência (PCD - Lei 8213/91)

A Lei 8.213/91 que trata das cotas para Pessoas Com Deficiência (PCD) desde que entrou em vigor, colocou o setor de recrutamento e seleção de cada empresa que esteja enquadrada nesta lei em polvorosa. Para se recrutar deficientes, o setor percorre um caminho tortuoso de obstáculos e quase sempre não completa o percurso com sucesso.

É bom recapitular que o artigo 93 da lei em questão, obriga as empresas com 100 ou mais empregados a preencher de 2 a 5% de seus cargos com Pessoas Com Deficiência (PCD) ou beneficiário reabilitado profissionalmente, na seguinte proporção:

De 100 a 200 empregados.......................................... 2%
De 201 a 500 empregados..........................................  3%
De 501 a 1000 empregados........................................  4%
De 1001 em diante....................................................... 5%

Uma empresa que tenha, por exemplo, 800 funcionários deverá ter no mínimo e obrigatoriamente, 32 funcionários com deficiência  em seu quadro de empregados, o que na prática não é uma tarefa nada fácil e por que não dizer quase impossível? 

A multa aplicada pelo Ministério do Trabalho às empresas que estão obrigadas a cumprir essa lei e por alguma razão deixam de cumprir, parte de R$ 1.812,87 podendo chegar até R$ 181.284,63.

A seguir, descreverei o passo a passo neste tortuoso processo de recrutamento.

Em primeiro lugar, é preciso que algum setor da empresa abra uma vaga. No entanto, se não há vaga disponível no momento e a empresa passa por uma fiscalização do Ministério do Trabalho porque ainda não atingiu a cota obrigatória, a vaga tem que surgir num passe de mágica, mesmo que a empresa esteja fazendo cortes em seu quadro de funcionários. Então se procede da seguinte maneira:

- Anúncio nos principais jornais (custo alto) – Bom retorno
- Anúncio no próprio site da empresa (sem custo) – Bom retorno
- Placas na portaria da empresa (custo baixo) – retorno zero
- Anúncios em escolas, instituições e ONGS (sem custo) – retorno zero.
- Agências de recrutamento (custo alto) – retorno zero
- Empresas especializadas em PCD (custo alto) retorno sofrível
- Banco de dados de sindicatos (sem custo) retorno zero
- Indicação de funcionário interno (sem custo) retorno zero

Dessas opções, podemos concluir:

Anúncio no próprio site da empresa (Trabalhe Conosco): Mostrou-se ser a melhor opção, com encaminhamento de muitos e bons currículos e sem nenhum custo para a empresa.

Anúncio em jornal: Mostrou-se a segunda melhor opção no recebimento de bons currículos, embora o custo do anúncio seja bem alto e normalmente deve ser repetido umas três vezes no mínimo. O problema é que, se a empresa está sob fiscalização, não há  tempo hábil para repetição do anúncio em razão do prazo concedido pelos fiscais para o preenchimento da cota do PCD.

Agências de emprego: O contato com as agências de emprego é piada de mau gosto. Quando se liga para uma agência solicitando candidatos deficientes, faz-se um silêncio fantasmagórico do outro lado da linha. Em cada agência, existe uma pessoa responsável pelo banco de dados de candidatos deficientes. Ocorre que essa pessoa nunca se encontra na agência, saiu para tomar um café, não atende o telefone e nunca mais retorna a ligação. Foi assim com praticamente todas as agências que mantive contato.

Empresas especializadas em PCD: Picaretagem das brabas! Mostrou-se a pior opção para recrutamento de deficientes. Além do custo ser altíssimo, há uma burocracia inexplicável em assinatura de contratos que demora vários dias para se concretizar. Após essa etapa, é fornecida uma senha de acesso online ao banco de dados dos candidatos. Ocorre que esse banco de dados é escandalosamente desatualizado e ao entrar em contato com os candidatos, estes já estão colocados há meses. Além disso, não há separação por profissões, todos são jogados numa só planilha, seja operacional, administrativo, etc., de maneira que, torna-se impossível encontrar o candidato para um cargo específico.

Passada essa fase, vem a etapa das entrevistas. Há casos comoventes de deficientes com problemas de coordenação motora que não podem andar desacompanhados. É praticamente impossível a contratação de um candidato nessas condições, pois a empresa não tem estrutura para acomodar o acompanhante que tem que ficar o tempo todo dando assistência ao deficiente.

Ainda na etapa das entrevistas, temos os deficientes que não atendem as condições mínimas para o preenchimento da vaga; os deficientes que não aceitam a remuneração do piso normativo e fazem proposta salarial bem acima do que recebe um funcionário da empresa que exerce o mesmo cargo há mais de ano; aqueles que não aceitam o ingresso na condição de PCD e querem uma contratação normal fora da lei de cotas; e ainda aqueles que são aprovados mas desistem da vaga no momento da contratação.

A contratação de um deficiente ainda exige que a empresa faça reformas estruturais em suas dependências que implicam em altos custos na construção de rampas, elevadores adaptados, ampliação de portas, rebaixamento de bancadas, compra de mobílias específicas, etc.

Se é difícil para as pessoas com deficiência o ingresso no mercado de trabalho, mais difícil ainda é a contratação delas pelos motivos expostos neste artigo. A Lei 8213/91 não ajuda, só atrapalha em razão de sua natureza de viés mais punitivo do que inclusivo. Uma lei que surgiu menos com o objetivo de ajudar as pessoas com deficiência e mais para abrir fogo pesado contra as empresas. Uma lei que pretendeu ajudar as pessoas com deficiência e no entanto nasceu ela própria deficiente por excelência.

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