quinta-feira, 15 de outubro de 2015

Diarista pode se inscrever no regime MEI (Microempreendedor Individual)

Desde Janeiro de 2015, que a resolução nº 117 do Comitê Gestor do Simples Nacional-CGSN, que regulamenta as alterações da Lei Complementar nº 147/2014, incluiu a atividade de Diarista no regime de Microempreendedor Individual (MEI). Bom lembrar que essa é apenas uma opção a mais para a Diarista que, caso não queira de inscrever no MEI, poderá continuar trabalhando como autônoma.

Na condição de MEI, que está enquadrado no Simples Nacional, a Diarista contribui mensalmente com a quantia fixa de R$ 39,40 para o INSS e mais R$ 5,00 de ISS, totalizando R$ 44,40, por mês. Com essa contribuição, a Diarista tem acesso a alguns benefícios tais como, auxílio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, entre outros.

Na condição de autônoma, a Diarista contribui obrigatoriamente para o INSS com a alíquota mínima de 11% sobre o salário mínimo, com a opção de exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição (Decreto nº 6.042, artigo 199-A, de 12-02-2007), ou com 20% sobre o salário mínimo se optar pela aposentadoria por tempo de contribuição. Neste caso, a inscrição no regime MEI é bem mais vantajosa para a Diarista.

Outra opção é que a inscrição no MEI permite que se contrate um funcionário, apenas um.

Um ponto muito importante a ser esclarecido, é que de acordo com o CNAE (Classificação Nacional de Atividade Econômica), Diarista é aquela que atende as unidades domésticas para atender às necessidades de seus residentes.

Tenho recebido nos últimos dias inúmeras consultas de condomínios, igrejas, ONGS e outros estabelecimentos na condição de pessoa jurídica, indagando sobre a possibilidade da contratação de uma Diarista. Não é possível, pois pessoas jurídicas devem contratar empresas de serviços de limpeza e não de serviços domésticos. A Diarista não presta serviços para pessoas jurídicas.

Para se formalizar no regime de MEI, basta acessar o site Portal do Empreendedor ou procurar um escritório de contabilidade inscrito no Simples Nacional que fará a inscrição gratuitamente. No próprio Portal há uma relação dos escritórios contábeis habilitados mais próximos em sua cidade.

3 comentários:

Unknown disse...

Boa noite!

Preciso de informações quanto a empregada doméstica que trabalhou por um ano e 10 meses, 10h por dia, tendo folga somente no domingo, registrada com um salário mínimo, ocorre que a mesma mantinha dívida com sua empregadora em razão de compras de vários objetos, desde roupas à móveis, todos usados de sua patroa, assim nesse tempo todo, nunca recebeu seu salário integral, tinha mês que recebia cinquenta, cem reais, nesse período todo que esteve trabalhando nesta casa a situação foi essa. Trata-se pessoa muito simples. Gostaria de saber o que pode ser feito neste caso? Ressalto que assinava recibos de pagamento de salários, assim como assinou a rescisão, ficando ainda devendo à sua patroa.
Obrigada e fico no aguardo!

Unknown disse...

Olá , gostaria que o Sr. pudesse esclarecer minhas dúvidas trabalhistas.

pois então ...

Trabalho em uma casa há exatamente 9 anos, sendo apenas 7 anos com carteira registrada. Mas no dia 19.10.2015 meus patrões deram baixa na minha carteira de trabalho, alegando que eles não teriam de condições de ácar com meus diretos trabalhistas. Então queriam aumentar meu salário, se em trabalhasse em três casa por semana por uma único salario minimo sem carteira assinada e sem os meus direitos ...

-- Então gostaria de saber o que eu faço para resolver minha situação.

Unknown disse...
Este comentário foi removido pelo autor.

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