sexta-feira, 25 de setembro de 2015

Inteligências Múltiplas*

Por Pierluigi Piazzi (Prof.Pier)


Na realidade, hoje em dia, fala-se muito em “inteligências múltiplas”. Chega-se, até, a enumerar sete. (E há fortes suspeitas de que existam mais!).

“Inteligência”, porém, é uma só, desenvolvida harmoniosamente, em todas as suas facetas, sejam elas quais e quantas forem.

O mais correto seria falar em “módulos cognitivos” e não em “inteligências”.

Se você está curioso em saber quais são as sete facetas básicas da inteligência humana, vamos enumerá-las e descrevê-las rapidamente.

Linguística: é a que permite a recepção e transmissão da “palavra”, seja ela falada, escrita ou até “gesticulada”, como é o caso dos sinais utilizados pelos deficientes auditivos.

Quem consegue, por exemplo, entender o “internetiquês” está usando (muito mal, diga-se de passagem) seu módulo cognitivo linguístico.

Lógico-matemática: é a que permite estabelecer relações de causa e efeito, possibilitando a manipulação, inclusive, de relações numéricas, como a que foi citada há pouco.

Muitos pensam que a matemática é difícil. Na realidade, o que complica a vida das pessoas é a falta de lógica.

Musical: é a faceta da inteligência humana que faz com que sejamos capazes não apenas de produzir boa música, seja tocando um instrumento ou cantando, mas faz, principalmente, com que possamos ouvi-la, aprimorando cada vez mais nosso gosto.

E lembre-se: talento se aprende! Inclusive o talento musical!

Espacial: é a habilidade de se orientar no espaço, imaginar objetos e saber relacionar uma planta ou um mapa com o objeto real nela representado.

Qualquer pessoa deve saber, no mínimo, para onde aponta o norte, em qualquer momento e em qualquer lugar. Se ela não souber, é uma “desnorteada”!

Psicocinética: é a habilidade que permite dominar o próprio corpo e seus movimentos. Você é capaz de escrever tanto com a mão esquerda quanto a direita?

Você tem boa pontaria? Sabe andar de bicicleta ou de patins? Em quanto tempo você é capaz de separar as cartas pretas das vermelhas de um baralho?

Você consegue fazer uma mão girar no sentido horário e a outra no anti-horário?

Interpessoal: é a faceta da inteligência que permite seu relacionamento com outras pessoas.

Se você já ouviu expressões como “liderança”, “carisma”, ‘trabalhando em equipe” etc., saiba que elas se referem justamente a esse tipo de módulo cognitivo.

Intrapessoal: A famosa frase usada pelos filósofos gregos “conheça a si mesmo” (Γνώθι σαυτόν), refere-se justamente a esse tipo de habilidade. Essa última faceta é, talvez, a mais importante, pois quanto mais você se conhecer, mais vai poder se desenvolver.

Como você deve lembrar, já comentamos a armadilha na qual caiu o (a) pobre coitado (a) que diz absurdos do tipo “eu não gosto de matemática e nem preciso dela; eu sou da área de humanas”!

Pois se trata de alguém que achou muito mais cômodo e gratificante dedicar-se mais àquelas facetas de sua inteligência nas quais encontrava mais facilidade, negligenciando as que requeriam algum esforço.

Esse tipo de preguiça (sim, trata-se de preguiça mental e não “falta de trabalho”, “falta de vocação” ou outra desculpa esfarrapada qualquer) produz pessoas com deficiências mentais permanentes. Não confundir, como muitas pessoas fazem, infelizmente, deficiência mental (cérebro sadio e mente mal estruturada) com deficiência neurológica (tecido cerebral com problema).

Portanto... cuidado! Não caia nessa armadilha!

Conversei, uma vez, com uma pedagoga (cujo nome omitirei por compaixão) que teve um papel importante numa das frequentes (e ineficientes) reestruturações que o Ministério da Educação (MEC) promove periodicamente.

Lá pelas tantas, ela me sai com a seguinte pérola: “Eu nunca consegui aprender matemática, física e química, e isso não me fez a menor falta, pois hoje, apesar disso sou uma mulher extremamente bem sucedida”!

Além de admitir ser uma deficiente mental... tem orgulho disso! E o pior é que a educação brasileira está na mão de pessoas desse tipo!

Portanto, lembre-se: você deve desenvolver todas as facetas de sua inteligência, sem deixar nada de lado. Por isso é que o módulo intrapessoal, ou seja, a habilidade de auto-análise, talvez seja o mais importante, pois é o que desencadeia a melhoria dos outros.

Afinal, ao se autoanalisar, é que você pode tomar consciência de suas falhas, onde se localiza sua deficiência. E, consequentemente, poderá planejar as medidas necessárias para diminuí-la.

Acho que, a essa altura, você já percebeu que se tornar mais inteligente, no fundo, é se tornar menos burro. Ignorante é o que não sabe...burro é o que não quer saber!

Agora, uma coisa que você deve colocar em sua cabeça como a mais importante de todas: 

SÓ DEPENDE DE VOCÊ!

*Texto extraído do livro, Aprendendo Inteligência, de Pierluigi Piazzi (Prof.Pier), editora Aleph.

sexta-feira, 11 de setembro de 2015

Professora de direito do trabalho elabora questão bizarra e sem solução para alunos

Não é à toa que a cada ano que passa, as ações trabalhistas aumentam exponencialmente em razão da mais rasteira formação dos profissionais que atuam diretamente com a legislação trabalhista e previdenciária. Professores universitários vergonhosamente desatualizados das leis que regem as relações de trabalho vale dizer, profissionais que atuam inclusive em departamentos de Recursos Humanos ou Jurídico-Trabalhista, orientam seus alunos de maneira absolutamente irresponsável, cometendo flagrante negligência profissional. 

Sempre recebo e-mails de alunos que estão cursando faculdade, sobretudo dos cursos de Direito, Administração de Empresas e Ciências Contábeis, pedindo ajuda ou esclarecimento de questões absurdas relacionadas ao setor trabalhista, passadas por seus professores. As questões são um desfile de horrores e absurdidades.

Dia desses, uma aluna me passou uma questão que sua professora de direito do trabalho elaborou para a classe responder. Confesso que quase caí da cadeira. Segue a questão abaixo:

“Eutimo Torista sofreu várias multas de trânsito na condução do veículo da empresa em que trabalha. O contrato de emprego de Eutimo não prevê, mas a empresa descontou de seu salário os valores das multas. O setor de tráfego da empresa verificou que o profissional agiu com culpa. (grifos meus). O procedimento do empregador em descontar do salario foi correto? fundamente sua resposta.”

A questão tem três graves erros (eu grifei apenas dois); o primeiro chega a ser cômico e pueril (já comentarei logo mais,) o segundo e o terceiro revelam brutal ignorância da legislação. Vamos lá:

Primeiro erro: ora, o que é uma multa? Multa, é uma punição pecuniária imposta justamente para quem comete uma infração culposa, diga-se de passagem. Esse motorista, segundo a questão, “sofreu várias multas de trânsito”. Alguma dúvida se ele tem culpa ou não? É preciso ainda um “setor de tráfego” verificar se o motorista agiu com culpa? Isso revela que a professora elaborou a questão sem pensar muito no que estava escrevendo mostrando-se incapaz de construir uma questão com nexo.

Segundo Erro: Como assim, a empresa descontou de seu salário os valores das multas? A questão teria que especificar como essas multas foram descontadas, senão, vejamos: Sabemos que o valor de uma multa de trânsito é bastante oneroso e no caso da questão foram “várias” multas descontadas. Logo, nenhuma empresa poderia descontar todas as multas porque provavelmente ultrapassaria o valor do salário mensal do empregado, o que não é permitido por lei. O artigo 82 § único da CLT permite que se desconte no máximo até 70% do salário do empregado, não mais do que isso. Esse erro já invalida a questão mal formulada.

Terceiro Erro: Eu não grifei esse erro de maneira proposital, pois foi o mais absurdo e grave deles e que invalida a questão na sua totalidade tornando-a de maneira irrespondível. Esse erro demonstra uma total ignorância da legislação trabalhista e que acaba induzindo o aluno a raciocinar de maneira incorreta. Não grifei o erro porque tenho a certeza de que um profissional com expertise no assunto e atualizado na legislação trabalhista (difícil, mas existe) saberá facilmente identifica-lo.

Naturalmente que nem todos os alunos atuarão na área trabalhista, entretanto, aqueles que optarem por essa área estão embarcando em canoa furada conduzida por professores inaptos, (obviamente que há exceções) irresponsáveis e sem o devido preparo que a matéria exige. O problema é que esses alunos depois de formados estarão na gestão de departamentos de RH e levando seus empregadores ao banco dos réus da Justiça Trabalhista.

Demonstrei os três erros para aluna e a orientei para que pedisse à professora formular a questão de maneira correta. Essa foi apenas uma questão bizarra entre as muitas que eu recebo de alunos universitários. E isso num único dia.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Descontos nos salários por danos e falta de registro em carteira lideram queixa dos empregados - Parte I

O maior número de consultas que recebo de pessoas solicitando orientação trabalhista concentra-se, sobretudo em dois temas: em primeiro lugar, liderando disparadamente a maioria das consultas é a questão dos descontos nos salários por danos e prejuízos; em segundo lugar é a falta de registro em carteira, principalmente no trabalho doméstico.

O registro em carteira é obrigatório, tanto o empregado tem a obrigação de apresentar a sua CTPS, bem como, o empregador a obrigação de proceder com as devidas anotações. Há corrente doutrinária que até entende que comete crime a empresa que não faz o devido registro em carteira, de acordo com o artigo 293, parágrafos 3º e 4º do Código Penal, posição da qual não compactuo.

Entretanto, a falta do registro em carteira é uma questão praticamente erradicada nas empresas estabilizadas nos grandes centros, sobretudo nas regiões sul e sudeste do Brasil. A exceção fica por conta do trabalho doméstico. O problema ainda é crônico em cidades periféricas ou longínquas bem distantes das principais metrópoles. É nas regiões norte ou nordeste que as queixas pela falta do registro se avolumam sobremaneira.

A falta de uma Delegacia Regional do Trabalho, a falta de fiscalização contumaz e de sindicatos atuantes, faz com os empregadores dessas regiões remotas façam tábula rasa das leis trabalhistas. O trabalhador para reclamar terá que viajar muitos quilômetros até chegar a um posto da DRT ou mesmo no Ministério do Trabalho, o que é absolutamente desanimador e bastante oneroso.

Quanto à falta de registro no trabalho doméstico, parece-me ser a regra até mesmo nas regiões metropolitanas. Ainda que haja a Lei nº 5.859/72, a Emenda Constitucional nº 72 que estendeu alguns direitos da CLT às trabalhadoras domésticas, com toda informação e orientação disponíveis nos grandes veículos de comunicação e internet, ainda assim é comum empregadas prestarem serviços há 10, 15 anos sem registro, logo, sem contribuição previdenciária.

Abaixo, seguem dois exemplos de pessoas que me escreveram:

"eu trabalho 3vezes na semana sou domestica trabalho em casa de família passo, lavo, e arrumo... não recebo um salario e não trabalho de carteira assinada meus patrões também não querem assinar minha carteira e os meus patrões falarão que não me mandar embora só se eu sair e já estou trabalhando la 1ano e 4meses e ainda fraturei o meu pé no serviço vou fazer 3 meses que estou com gesso e vou passar por fisioterapia e tenho vontade de sair desse serviço porque eles não querem me dar o meus direitos o que eu faço?" (sic)

“gostaria de saber quais os meus direito trabalhista, trabalho numa casa de 8 as 12 e ganho 400 gostaria de saber se tenho direito ao décimo, e quantos dias de férias, e quando ela não deve descontar do meu dinheiro, trabalho nesta casa a cinco anos, mais agora que ela veio, fazer esse contrato comigo me ajude..” (sic)

Todos os dias recebo praticamente pelo menos dez e-mails com problema exatamente dessa natureza, ou seja, a falta de registro no trabalho doméstico. Percebo que, a falta de disposição em registrar em carteira por parte dos empregadores domésticos, aumentou bastante após a publicação da Emenda Constitucional nº 72, que ao invés de ajudar acabou dando um tiro no pé dos trabalhadores domésticos.

É sempre bom lembrar que, desde Agosto de 2014, conforme lei nº 12.964, o empregador doméstico que não anotar o registro na CTPS da trabalhadora doméstica pagará multa no valor de R$ 805,06, no mínimo. Dependendo do tempo em que a empregada prestou serviços sem as devidas anotações, essa multa poderá até dobrar o valor.

A questão dos danos e prejuízos descontados no salário do empregado é assunto constante neste blog, já abordei a questão em várias postagens. Cheguei a conclusão que, na medida em que a qualificação profissional das pessoas que atuam no departamento de pessoal das empresas, declina ladeira abaixo, aumenta as iniciativas dos descontos por danos de maneira totalmente equivocada. Dentro em breve, na parte II desta matéria, publicarei uma postagem atualizada sobre esse tema, líder absoluto das queixas dos empregados.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...