domingo, 23 de abril de 2017

Contrato de Experiência que termina em um sábado

Por falta de atenção ou descuido na contagem dos dias (que são corridos!) pelo chefe do departamento de pessoal, às vezes ocorre de  a extinção do contrato de experiência terminar em um sábado. Isso não deveria ocorrer, mas se ocorrer, naturalmente que o domingo deve ser pago. O empregado trabalhou todos os dias da semana e faz jus ao recebimento do repouso semanal remunerado, que é o domingo. E por esse dia pago a mais, o contrato de transforma em contrato por prazo indeterminado? Vejamos:

Tenho recebido consultas com uma certa frequência de empregados reclamando pela indeterminação do contrato, uma vez que um dia a mais (no caso, o domingo) teve que ser pago.

Em primeiro lugar, bom lembrar que um contrato de 60 ou 90 noventa dias não significa necessariamente dois ou três meses. Para efeito de contagem no contrato de experiência, contam-se os dias corridos, portanto, um contrato de 90 dias não é o mesmo que três meses.

Se por exemplo um contrato de experiência de 90 dias, sendo que o último dia trabalho venha a coincidir em um sábado, o contrato que tinha prazo determinado se transforma em contrato por prazo indeterminado em razão do domingo? A resposta é não!

O prazo estipulado de 90 dias realmente expirou naquele dia sem que as partes, empregado/empregador manifestassem vontade de prosseguir com o pacto laboral. A empresa, através do supervisor do empregado em experiência, deve avisá-lo logo pela manhã na sua chegada ao trabalho sobre a extinção do contrato no final do expediente.

Vejamos decisões do Tribunal Superior do Trabalho-TST

“Se demonstrado que houve equívoco quanto à contagem do prazo relativo ao contrato de experiência, acarretando de um dia em sua duração, a avença não se transforma em contrato por prazo indeterminado, que se extingue, de pleno direito, pelo transcurso do prazo convencionado”. TST – 2ª T. – RR 2243/86 –Rel.: Min. Nélson Tapajós.

“Se o contrato a termo extingue-se no sábado, é evidente que o pagamento do domingo seguinte significa a remuneração do repouso semanal e não se constitui, é óbvio, em prorrogação do ajuste”. TRT – 7ª Região – RO-536/86 – Rel.: Juiz Manoel Arizio.

Ficou bem claro que o pagamento do domingo é o repouso semanal remunerado que deve ser pago, ainda que o contrato de experiência tenha se extinguido no sábado anterior ao domingo, não configurando, portanto, em contrato por prazo indeterminado.

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