segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Empregado não é hipossuficiente perante o empregador


É constrangedor, mas ainda existem centenas de alunos dos cursos de Direito, elaborando papers, teses, monografias, etc, tendo como base a hipossuficiência econômica do empregado perante o empregador. Mas não se trata apenas de alunos, pois a maioria de advogados trabalhistas é praticamente unânime (alô Nelson Rodrigues, valei-me nessa hora) em admitir a tal hipossuficiência.

Mas será mesmo que o empregado é hipossuficiente perante o empregador? Vejamos um pouco de teoria.

Não existe na legislação ou em qualquer documento legal aonde conste que o trabalhador é hipossufciente perante a superioridade econômica do empregador. Essa palavra foi deduzida e introduzida de maneira capciosa em um dos princípios do direito do trabalho que é o “princípio da proteção do trabalhador”, que, grosso modo, se desdobra em três: 

a) In Dubio pro Operatio;
b) A aplicação da norma mais favorável ao trabalhador;
c) o da aplicação da condição mais benéfica ao trabalhador

Portanto, a intenção desse princípio foi compensar a suposta inferioridade econômica através de uma superioridade jurídica. Não deixa de ser contraditório, pois isso no jargão popular significa despir um santo para vestir outro. Ao empregador restou prostar-se a uma brutal inferioridade jurídica. Ainda que o empregador se defenda juridicamente sempre estará em desvantagem.

Ora, mas todos não são iguais perante à lei? Pelo menos é isso que consta no artigo 5º de nossa Constituição Federal, portanto, não deveria haver esse descomunal desequilíbrio.

Essa vantagem jurídica que assiste ao empregado na prática é infinitamente desproporcional à suposta inferioridade econômica em relação ao empregador, senão vejamos:

O empregado sempre contou com um vasto arsenal de direitos que o amparam não tendo similar em nenhum país do mundo. Tais direitos estão espalhados a partir da Constituição Federal, Consolidação das Leis do Trabalho-CLT,  Acordos Coletivos, Convenções da OIT, Leis Complementares (que incluem portarias, decretos, normas, parecer técnico, etc, etc) e a própria Justiça do Trabalho (pouquíssimos países no mundo contam com justiça do trabalho) que o acolhe de braços bem abertos sempre aplicando o maroto princípio “in dubio pro operatio”.

E quais os direitos do empregador? Nenhum, ao empregador cabe apenas cumprir o que diz a lei.

Com um arsenal de leis dessa envergadura, qual a importância da hipossuficência (caso ela realmente exista, o que duvido)  do empregado diante da superioridade econômica do empregador? De qualquer maneira, se existe essa hipossuficiência ela de nada vale ao ser absorvida pela imensa vantagem jurídica.

Oportuno lembrar também que todo empregado sempre esteve refém de sindicatos ligados à toda esquerda retrógrada e revolucionária, cujo objetivo sempre foi menos visar a melhoria do trabalhador, mas revelar líderes políticos que adoram levar a vida na flauta às custas da famigerada contribuição sindical. Sobre isso ninguém diz nada. Ainda bem que a reforma trabalhista deu um basta nessa farra "sindicaleira".

Se formos falar em hipossuficiência, ela existe sim mas tanto para o empregado, bem como para o empregador. Trata-se da hipossuficiência perante o Estado, ávido por impostos e encargos que vão impactar diretamente a crise do desemprego. Sobre isso também nem uma palavra a respeito.

Essa suposta hipossuficência pode ser analisada também através de outras perspectivas. Existem trabalhadores que contam com recursos financeiros até melhores que seus empregadores. Apenas não têm vocação para serem empreendedores e preferem aplicar a sua expertise profissional trabalhando como empregado e ganhar assim um excelente salário. Conheço vários casos assim, embora é óbvio que isso não seja uma regra, de maneira que a hipossuficiência também não o seja.

Isto posto, é uma tremenda desfaçatez em se falar em hipossuficiência econômica do empregado perante o empregador haja vista a infinita vantagem jurídica que o protege. Afinal, empregado e empregador estão no mesmo barco, ambos hipossuficientes e náufragos à deriva em em meio à tempestade de impostos e encargos que se escondem por trás de uma cortina de fumaça denominada "direitos trabalhistas". O único e absoluto ganhador disso tudo atende pelo nome de Estado interventor.

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