sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

INSS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO! AGORA TEM!!

Alteração contida no decreto 6727, de 12 de Janeiro de 2009, modifica a situação do Aviso Prévio Indenizado, que agora, passa a sofrer tributação do INSS. As alíquotas são de 20% da parte do empregador e de 8% a 11% da parte do empregado.

A Lei 9528 de 1997, permitia o desconto da previdência social sobre o Aviso Prévio Indenizado, entretanto o decreto presidencial 3048 de 1999 passou a não prever a tributação e os valores deixaram de ser recolhidos.

Com a junção da Receita Federal e Receita Previdenciária em 2007, iniciou-se um processo de unificação de legislações, normas e regras. Ainda não há informação se haverá cobrança retroativa dos últimos 5 anos.

Estranha situação essa, uma vez que Férias vendidas passam a serem isentas de IR, o Aviso Prévio Indenizado ( que é uma verba indenizatória, o próprio nome já diz) sofrerá tributação de INSS. Perde o empregado e mais ainda perde o empregador com mais esse desconto exorbitante. Não é a toa que estamos entre os países em que mais se pagam impostos.

É provável que a figura do Aviso Prévio Indenizado desapareça das empresas. Melhor solução é o Aviso Prévio trabalhado, ou então, mandar o funcionário para casa na condição de ele ficar à disposição da empresa a qualquer momento que for chamado. Isso não configura Aviso Prévio Indenizado de maneira alguma, pois não há legislação que obrigue a empresa a dar trabalho para o funcionário, assunto já discutido neste blog em 13 de Dezembro de 2008

quinta-feira, 8 de janeiro de 2009

ISENÇÃO DE IR NA VENDA DAS FÉRIAS

Finalmente o dilema da retenção de IR sobre os 10 dias de Férias que o empregado pode vender à empresa, foi esclarecido com a publicação no Diário Oficial da União de 06 de Janeiro de 2009, isentando o trabalhador do desconto. Até então, o desconto dos 10 dias de férias vendidos sofria tributação de IR.

O Supremo Tribunal de Justiça, entendeu que a venda das férias corresponde a um abono indenizatório, portanto, não caberia a cobrança do imposto. Já a Receita Federal entendia que, por não haver uma lei específica que isentasse as férias vendidas ou pagas em forma de indenização, mantinha o desconto, gerando dúvidas nas empresas e entre os próprios trabalhadores.

Já se fala em em ações na justiça para restituição dos valores descontados, pois o STJ vem julgando desde 1993 as ações dos trabalhadores procedentes.

O trabalhador deve ficar atento no contracheque, pois o pagamento das férias vendidas deve vir especificado como isento de tributação.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

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