sexta-feira, 30 de julho de 2010

Empresários e Sindicatos Pedem a Suspensão da Portaria 1.510 de 21/08/2009

A última postagem deste blog, discorreu sobre a portaria 1.510 de 21/08/2009 que disciplina e regulamenta novas medidas para as empresas que utilizam o registro do ponto eletrônico. Ela entrará em vigor a partir de 21 de Agosto próximo. Havia toda uma expectativa por parte das empresas para que o Ministério do Trabalho e Emprego estendesse o prazo ou reformulasse alguns artigos da portaria, até mesmo tornasse o novo sistema facultativo. Já existe um clima de caos tanto por parte das empresas como por parte dos trabalhadores, sendo que a maioria deles é totalmente contra as novas medidas.

Tanto CNI, FIESP e sindicatos pediram a suspensão, prorrogação ou revisão da portaria. O MTE editou a Instrução Normativa nº. 85 em 26/07/2010 (DOU 27/07/2010 Seção I página 61) que trata da fiscalização que ocorrerá entre os meses de Agosto e Novembro, encerrando-se o prazo em 25 de Novembro de 2010. A partir desta data, as empresas que não se adequarem corretamente à portaria 1.510 serão autuadas. Portanto, haverá dupla fiscalização nesse período de 90 dias, sendo que a primeira, segundo o MTE, será apenas educativa.

Na verdade não houve prorrogação da data de vigoração da portaria que continua sendo 21 de Agosto, apenas foi dado um período de três meses (que, diga-se de passagem, é nada diante da situação) para as empresas se adequarem às exigências das novas medidas do ponto eletrônico. Segundo os próprios fabricantes das máquinas, mesmo operando com capacidade máxima não será possível atender à demanda pelo produto em prazo tão exíguo. Alguns empresários acreditam que será necessária a importação de máquinas, o que significa aumento dos custos ainda mais. Estima-se que dos 600 mil relógios necessários, as fábricas poderão atender somente 30% desse total.

Apenas os trabalhadores mais radicais (aqueles que ainda acreditam e insistem que são explorados pelos patrões) vêem as novas medidas com bons olhos. Porém, a maioria abominou. Imagine no final de um ano ter arquivado em casa em torno de mil tickets, equivalente a 50 metros de papel por ano em plena era digital!! Além disso, trata-se de medida extremamente anti-ecológica e contraproducente, haja vista, a quantidade absurda de gastos com toneladas de papel e energia elétrica.

Prolongar o prazo de nada irá adiantar se a portaria 1.510 vigorar na íntegra. É preciso, por ora suspender a portaria ou revisar os itens impossíveis de serem atendidos, sobretudo a emissão dos tickets que poderão ser substituídos, por exemplo, por um arquivo PDF quinzenalmente. Alternativas é que não faltam. Empresários, sindicatos, trabalhadores e o MTE reunidos poderão sem dúvida alguma chegarem a uma solução satisfatória para ambas as partes.

domingo, 25 de julho de 2010

A Portaria 1.510 de 21/08/2009 e o Ponto Eletrônico

A partir de 21 de Agosto próximo estará em vigor a Portaria 1.510 de 21/08/2009 do Ministério do Trabalho. Ela trata sobre as mudanças do registro do ponto eletrônico da jornada de trabalho nas empresas. A portaria diz a que veio entrando de sola no empregador logo em seu artigo 1º, que diz: “Disciplinar o registro de ponto eletrônico....”, como se não houvesse legislação disciplinando o tema. Até parece que as empresas vivem adulterando a carga horária de seus empregados.

Entre as principais mudanças, o Registrador Eletrônico de Ponto (REP) terá porta padrão USB externa denominada “Porta Fiscal” para uso exclusivo da captura dos dados armazenados (o armazenamento dos dados são permanentes!) na MT (Memória de Trabalho) pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e funcionará juntamente com software específico. Este irá gerar relatórios (Relatório Espelho do Ponto Eletrônico) que estarão à disposição do fisco quando solicitados. O software também não permite que os dados sejam alterados. Em casos de divergência entre o que está registrado e os dados, a empresa deve apresentar justificativas.

Porém, a questão mais estapafúrdia e controversa da portaria é a pérola do artigo 11 que diz que o REP deverá emitir um comprovante que ficará de posse do empregado para o controle de sua jornada de trabalho a cada marcação de ponto! Sim, isso mesmo, cada vez que o empregado marcar o ponto, o registrador irá emitir um ticket que conterá uma quantidade absurda de informações. Haja papel! Será que cada empregado irá arquivar esses tickets ( são 4 por dia, ou mais em casos de horas extras e adicional noturno) durante todo o tempo em que for funcionário da empresa?

Outro ponto nevrálgico é a questão do custo inicial de adaptação. As empresas que utilizam a modalidade do ponto eletrônico terão que arcar para a aquisição dos novos equipamentos um valor estimado que varia entre R$ 3 mil a R$ 5 mil reais, dependendo do modelo, além das despesas de bobinas de papel e manutenção periódica. Se nas empresas de grande porte existe preocupação com esse gasto, o que não dizer das empresas de pequeno e médio portes que utilizam o ponto eletrônico?

Portanto, além do empregador ser taxado de fraudador, terá que desembolsar a “bagatela” de R$ 5 mil reais para se adequar à portaria, simples assim! Todavia, o artigo 74 da CLT faculta o uso de registro de ponto manual ou mecânico e assim sendo, caso essa portaria não seja revista, nem sofra as alterações devidas, muitas empresas poderão voltar a utilizar o sistema manual, sobretudo as empresas de porte pequeno. Afinal, entre desembolsar R$ 5 mil ou R$ 5 reais que é o valor de um livro ponto vendido em papelarias não há dúvida alguma qual opção escolher.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Home Office, alternativa economicamente viável

O Home Office, conseqüência da evolução tecnológica, sobretudo da internet, chegou para ficar. Também chamado de Home Job ou Teletrabalho é uma tendência corporativa que atende às necessidades contemporâneas. É previsto pelos artigos 6º e 83º da CLT. A Convenção 177/96 da OIT denominada “Convenção sobre o Trabalho a Domicílio” também trata da questão, porém não ratificada pelo Brasil. Além disso, tramita no Congresso o projeto de lei 3129/04 que trata sobre alterações na CLT para o trabalho remoto.

O trabalho à distância não é novidade, nos séculos XVIII e XIX, as indústrias da Inglaterra, principalmente do ramo têxtil, utilizavam a modalidade “putting-out-system”, que consistia em contratar artesãos e outros profissionais especializados para produzir em suas próprias oficinas. Tudo com eficiência e distante do ambiente das fábricas.

Um dos pontos atraentes do Home Office, é que nesta modalidade trabalha-se em função da produtividade e dos prazos para entrega do trabalho e não em função da carga horária. Com isso, não há obrigação das empresas em pagar horas extras. Pode-se citar outras vantagens, entre as quais, economia com despesas de vale transporte, energia elétrica, água, aluguel de salas, material de limpeza, mobília de material de escritório, etc. Reduz-se a concentração urbana que gera caos e estresse na hora do rush, diminuindo a cota de poluição.

Mas nem tudo é perfeito, desvantagens existem. O funcionário perde contato com a integração com outros departamentos, troca de experiência, informação e aprendizado. Importante lembrar que grandes amizades normalmente se formam dentro do ambiente corporativo. Por outro lado, pesquisas apontam melhora na produtividade e no relacionamento com superiores das pessoas que trabalham pelo sistema de teletrabalho.

Na França, os correios operam em regime de Home Office desde a década de 80; na Finlândia 15% dos trabalhadores laboram nesta modalidade; Estados Unidos e Austrália são campeões do trabalho remoto. No Brasil, mais uma vez, os profissionais de TI e Telecomunicações foram os setores pioneiros da iniciativa Home Office. Temos ainda consultorias, corretoras de seguros, call centers, bancos e multinacionais já utilizando há algum tempo essa modalidade.

O Home Office permite variações. Algumas empresas optam pelo Home Office Casual no qual o funcionário trabalha 3 dias por semana em sua casa e comparece 2 dias no escritório da empresa. Outras preferem o Home Office Oficial no qual o trabalho à distância é contínuo. É evidente que algumas funções operacionais exigem ainda a presença física do funcionário na corporação. No entanto, funções executivas e administrativas são economicamente viáveis na modalidade do teletrabalho, desde que pautadas pela disciplina e um planejamento adequado.

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Pensamento do Dia


"A perfeição é o ponto onde coincidem aquilo que temos a possibilidade de fazer, aquilo que queremos fazer e aquilo que devemos fazer"

(Nicolás Gómez Dávila)

terça-feira, 13 de julho de 2010

Pensamento do Dia


"Ninguém cometeu maior erro do que aquele que não fez nada, só porque podia fazer muito pouco"

(Edmund Burke)

sábado, 10 de julho de 2010

Cyberslacking, Monitoramento de e-mail e Internet

Uma questão que vem causando dúvidas e muitos debates entre empregados, empregadores, chefes e subalternos é o monitoramento da utilização do e-mail e o uso da Internet para fins pessoais durante o expediente de trabalho. O e-mail como ferramenta de correspondência, apesar de ter a sua inviolabilidade garantida pela Constituição Federal, se for corporativo e usado indevidamente pelo funcionário, poderá acarretar em demissão por justa causa. Não se pode esquecer que o e-mail corporativo é como o papel timbrado de uma empresa, não pode ser usado para fins pessoais do funcionário.

Em recente pesquisa que fiz percorrendo um grande centro comercial no qual funcionam empresas de várias atividades, observei em horário normal de expediente o que cada funcionário estava fazendo em seu computador. Pude constatar o seguinte: A cada 5 funcionários, 3 deles (fingindo estar trabalhando) estavam usando o equipamento para postagem de mensagens no Facebook, WhatsApp, Twitter, chats de bate papo, sites de jogos online, sites pornôs, até mesmo baixando arquivos de músicas sem nenhum constrangimento. Esse tipo de uso chama-se Cyberslacking ou Cibervadiagem.

Até que ponto isso pode afetar a produtividade do funcionário? Depende muito da função e do cargo, embora nenhuma empresa deve permitir o uso da internet por seus empregados para fins de entretenimento no horário de trabalho. Tanto computador, provedor de acesso à internet e e-mail corporativo são propriedades da empresa, portanto, inexiste a violação de sigilo, de privacidade ou intimidade do funcionário sendo o monitoramento absolutamente lícito.

Estudos apontam que 1/5 da jornada de trabalho dos empregados é gasto em cyberslacking. Os riscos que as empresas estão expostas são inúmeros, entre os quais, infecção por virose pesada com conseqüente perda de dados importantes, instalação de trojans e scripts malignos, spams, malwares, armazenamento de coockies e acúmulo do cache que alteram a performance da máquina; instalação de programas não licenciados, material pornográfico, além é claro da redução da produtividade. A empresa também poderá responder na esfera civil e criminal caso o empregado use o e-mail corporativo para prática de crimes contra terceiros.

Empresas de grande porte e que comportam setor de TI conseguem controlar esses abusos. No entanto, empresas de pequeno e médio portes sentem dificuldade nesta questão. A instalação de softwares específicos com filtros de conteúdo e bloqueios dos navegadores por profissional especializado e a adoção de medidas e políticas de segurança interna, poderão colocar um ponto final no cyberslacking. Os empregados deverão assinar um termo de responsabilidade no qual estarão cientes do uso restrito tanto do e-mail corporativo, bem como da internet para fins exclusivamente de trabalho, para que se evite a desídia ou o desligamento por justa causa.

sexta-feira, 2 de julho de 2010

Pensamento do Dia


"O bem que o Estado pode fazer é limitado, o mal é infinito. O que o Estado pode nos dar é sempre menos do que nos pode tirar" (Roberto Campos)

quinta-feira, 1 de julho de 2010

Salário Família

O Salário Família é devido aos trabalhadores com salário mensal de até R$ 798,30, com o objetivo de auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. Têm direito ao Salário-Família os trabalhadores com Carteira Profissional devidamente assinada pela empresa e também os trabalhadores avulsos, exceto os Empregados Domésticos. O benefício é pago pelo empregador juntamente com o salário mensal. Também é devido aos aposentados por Invalidez ou por idade e aos demais aposentados quando completarem 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Neste caso, é pago pela Previdência Social juntamente com o valor da aposentadoria. Se tanto o pai quanto ao mãe estiverem nas categorias e faixas salariais que dão direito ao Salário-Família, ambos podem receber o benefício.

Documentos Exigidos: Para filhos com idade entre 7 e 14 anos, o documento exigido é o Comprovante de Frequência Escolar, que deve ser apresentado duas vezes por ano, em Maio e Novembro. Esse comprovante é emitido pelo estabelecimento de ensino, onde deve constar a regularidade da matrícula e a frequência do aluno. Para os filhos menores de 7 anos, o documento obrigatório para recebimento do Salário-Família é o Atestado de Vacinação, que deve ser apresentado todo mês de Maio.

Conforme Portaria Interministerial nº 350/2009 (DOU 31.12.2009), os valores do Salário Família a partir de 01/01/2010 são: O Valor do benefício é de R$ 27,24 por filho, para quem ganhar até R$ 531,12. Para o trabalhador que receber de R$ 531,13 até R$ 798,30, o valor do benefício por filho é de R$ 19,19. Acima de R$ 798,30 não tem direito à quota.

O Valor da quota será sempre proporcional aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do empregado. Para o trabalhador avulso, a quota será integral independente do total de dias trabalhados.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...