quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Trocando a justa causa por pedido de demissão

Algumas situações absurdas estão ocorrendo com frequência no âmbito do setor de RH de algumas empresas. Entre tantas situações, uma que tem chamado atenção é o funcionário ser chamado até o RH para optar entre duas alternativas: Pedir demissão de livre e espontânea vontade ou ser demitido por justa causa! Embora não exista lei que proíba a empresa de fazer esse tipo de proposta, trata-se de uma situação de absoluta intimidação e coação contra o funcionário, além de uma falta de ética e falta de profissionalismo sem precedentes. Além disso, se o funcionário está sendo forçado a se demitir, obviamente que não pode ser de livre e espontânea vontade.

Ora, se o funcionário cometeu realmente algum tipo de falta grave conforme artigo 482 da CLT e a empresa está firme, certa, segura, embasada em provas concretas e determinada na culpa do mesmo, por que então não manter a demissão por justa causa? Simplesmente porque na verdade não houve justa causa alguma e a empresa jamais vai conseguir fundamentá-la na Justiça do Trabalho, mas apenas um meio de forçar o funcionário a se demitir e a empresa não ter que arcar com as despesas das verbas rescisórias, sobretudo a multa sobre o FGTS.

E quais vantagens ou benefícios trariam ao funcionário esse tipo de proposta indecente? As possibilidades de cálculo são variadas, mas a princípio poderia se dizer que trocar justa causa por pedido de demissão é trocar seis por meia dúzia. Vejamos:

Pedido de Demissão:

Se o funcionário tiver menos de um ano de empresa, vai receber o saldo de salários, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, salário família (se tiver) e só. Ocorre que nos descontos, a empresa vai descontar o Aviso Prévio (em caso do não cumprimento) o que resultará numa rescisão com saldo negativo e, portanto será zerada. Ao menos que a empresa indenize o Aviso Prévio, o que é difícil, porque se a proposta foi devido às questões econômico-financeiras, obviamente que o aviso prévio será descontado.

Se o funcionário tiver um ano ou mais de empresa, a situação se complica e fica perigosa para a empresa.  Isto porque a rescisão terá que ser homologada, ocasião em que o ex-empregado poderá denunciar a empresa pela situação de coação. Mas digamos que o funcionário por temor mantenha a farsa em ser demissionário, só acrescentaria em suas verbas, as férias vencidas (mais 1/3), caso a empresa ainda não tivesse concedido e pago o período de fruição, mas se já tivesse pago, o saldo da rescisão vai zerar em razão do desconto do aviso prévio.

Segundo as pessoas que mantive contato e passaram por essa situação absurda, revelaram que concordaram em pedir demissão (com Rescisão Contratual Zerada!) devido ao temor de “sujar a carteira”, ou seja, medo de que a empresa fosse anotar a justa causa na carteira profissional e nunca mais conseguiriam colocação no mercado de trabalho. Isso demonstra que os trabalhadores estão bem alheios aos seus direitos trabalhistas. O artigo 29 da CLT, parágrafo 4º diz: “É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.” A empresa que o fizer pagará multa conforme artigo 52 da CLT.

Justa Causa:

Se o funcionário optar pela justa causa, não tendo ainda um ano de empresa, receberá apenas o saldo de salários e salário família e com um ou mais de um ano, recebe o saldo de salários, salário família e as férias vencidas acrescidas de 1/3, Observa-se que em nenhuma das situações, quer seja justa causa ou pedido de demissão ele receberá o FGTS e também Seguro Desemprego. Chega-se então a conclusão que aceitar a justa causa é ligeiramente mais vantajoso economicamente para o funcionário, sobretudo se tiver mais de um ano de empresa, do que trocá-la pelo pedido de demissão, ao menos que se negocie com a empresa o recebimento do Aviso Prévio Indenizado se a opção for pelo pedido da demissão. Além de que, o funcionário deverá entrar com ação trabalhista contra a empresa solicitando a anulação da justa causa convertendo-a em demissão normal.

Portanto, quando o funcionário ser chamado ao RH e receber esse tipo de proposta, tendo ou não mais de um ano de empresa, entre a justa causa e o pedido de demissão, a decisão menos dolorosa é aceitar a justa causa, ou então, como eu já disse acima, negociar o recebimento do Aviso Prévio se a opção for pelo pedido de demissão. Das duas uma, ou a empresa paga o Aviso Prévio ou com certeza irá recuar na dispensa por justa causa. Caso não recue, o ex-funcionário poderá pedir a anulação da justa causa na Justiça do Trabalho. Neste caso, o funcionário deve ter a certeza absoluta que não deu motivo algum para o enquadramento do artigo 482 da CLT. Não tem erro.

13 comentários:

RicardoJF disse...

Exigir que um funcionário peça demissão realmente é absurdo. Por outro lado, atualmente é praticamente impossível demitir alguém por justa causa, pois é raro os casos em que se consegue reunir provas cabais dos atos cometidos. Embriagues: como provar? Briga: como provar? Roubo e muitas outras atitudes contra a empresa e pequenas sabotagens diárias. Tenho visto dezenas de vezes funcionarios fazendo corpo mole absurdamente, atendendo clientes muito mal, etc, para serem mandados embora.
A CLT concede muitos beneficios para quem é mandado embora e nenhum quando pede as contas. Isso gera um conflito em que o funcionário nunca pede a conta, mas faz de tudo para ser mandado embora, já que a justa causa nunca será comprovada. Exceto quem tem cameras de alta resolução com zoom, e chefes que ficam o dia inteiro só olhando para cameras.

Unknown disse...

Ola..Meu contrato era Clt, e eu trabalhei durante 20 dias de trabalho escravo,com mto serviço que foi sendo acummulado pela menina anterior..Ao reivindicar que precisava de alguem q me ajudasse..Ainda ouvi uns desaforos..Segui firme e forme trabalhei mais uns 6 ou 7 dias..Logo me mudaram de local,me dando varios lugares para atender um dia..Faltei uma semana..trabalhei um dia e faltei mais uma semana..A guria do Rh me ligou me ameaçando,mandar em bora por justa causa,perguntou se poderia me dar a demissão como se eu tivesse pedindo...achei melhor nn, como ainda estou no contrato de experiencia eles bem q poderiam me mandar embora né ? N sei como ficou a situação poisn consegui falar com meu advogado para ter mais esclarecimentos do q fazer..Qro entrar com uma Ação Trabalhista...

eli e bricio disse...

voltei de ferias e aempresa me mandou para o escritorio chegando la mandaram um segunça falar comigo que eu tinha feito um prossedimento errado me ameando a pedir demissao ou eles faria uma ocorrecia eu nao fiz a carta dizendo q eu nao tinha feito nada ja que eu tava tao errada
como eles dizem pq nao me deram uma justa causa e me mandaram para casa que iriam entrar em contato e ate hoje ninguem me ligo me ajude

Professora Wanda disse...

Trabalho há um ano e nove meses, não tirei férias, já levei três advertências e dias suspensões por causa de faltas. Há cinco dias não vou trabalhar pq minha supervisora está no meu pé. Disse que mais uma falta era justa causa. Estou com medo de voltar e me mandarem, o que faço?? Deixo ou peço conta?

Anônimo disse...

Olá amigos esse mês faltei sete dias na empresa que trabalho a empresa tem o direito de me demitir por justa calsa ??

Anônimo disse...

Não me chamem de vagabundo e me mandei ir trabalhar kkk só quero saber os meus direitos og.

Unknown disse...

não acho absurdo vejam a minha situação: sou empresário e tenho um funcionário q me trouxe alguns atestados médicos sendo q um deles estava todo rasurado, levei ao médico e ele me fez uma declaração em papel assinado e carimbado dizendo q o documento foi alterado. então o advogado da empresa me deu a seguinte opção: ou fazia um boletim de ocorrencia e dava justa causa ou fazia com q o funcionário pediisse demissão. pensei melhor na 2º opçao pois Achei demais sujar o nome e a carteira de trabalho do infeliz... e vcs oq fariam nessa situaçõa ?

Unknown disse...

Bom dia, tenho 1 ano e 4 meses na empresa , Recebi essa proposta da dispensa por justa causa ou pedir conta e eles né daria o aviso , gostaria de saber se mesmo pedindo conta ,teria alguma maneira de pedir a anulação na justiça , especificando a proposta feita pelo empregador ?

Unknown disse...

Bom dia, tenho 1 ano e 4 meses na empresa , Recebi essa proposta da dispensa por justa causa ou pedir conta e eles né daria o aviso , gostaria de saber se mesmo pedindo conta ,teria alguma maneira de pedir a anulação na justiça , especificando a proposta feita pelo empregador ?

Unknown disse...

Ola meu nome e Thiago
Sou menor aprendiz e foi me dado essa ocao de demissão ou justa causa porém há provas e eu admiti o que eu fiz então a justa causa e certeza certo eu tenho uma semana pra analise das evidências e nesse tempo posso pedir demissão antes q o resultado chegue
Obs: Eu usei o cartão de crédito de outra pessoa sem autorização e já admiti o fato pró dono pró rh e pro ciee e é meu empregador
Só preciso q me digam peço dimensão ou justa causa ?

Unknown disse...

Ola meu nome e Thiago
Sou menor aprendiz e foi me dado essa ocao de demissão ou justa causa porém há provas e eu admiti o que eu fiz então a justa causa e certeza certo eu tenho uma semana pra analise das evidências e nesse tempo posso pedir demissão antes q o resultado chegue
Obs: Eu usei o cartão de crédito de outra pessoa sem autorização e já admiti o fato pró dono pró rh e pro ciee e é meu empregador
Só preciso q me digam peço dimensão ou justa causa ?

Unknown disse...

Boa noite fui contrato por uma empresa assinaram minha carteira só que não fui trabalhar já se passaram 10 dias porque fui contratado por outra e estou fazendo curso por essa firma em outro estado e não tive tempo de ir da baixa só que eu avisei ao rh da empresa posso tomar justa causa

Unknown disse...

Boa noite fui contrato por uma empresa assinaram minha carteira só que não fui trabalhar já se passaram 10 dias porque fui contratado por outra e estou fazendo curso por essa firma em outro estado e não tive tempo de ir da baixa só que eu avisei ao rh da empresa posso tomar justa causa

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