sábado, 24 de dezembro de 2016

Feliz Natal!!

A todos que acompanham e visitam o blog, desejo um Feliz Natal repleto de paz, saúde e muita alegria, com a benção de Nosso Senhor Jesus Cristo.

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Quando o dia da folga coincide com o feriado

A falta de atenção de alguns responsáveis pelo setor de RH tem produzido escalas de folgas mal elaboradas, às vezes até de propósito para complicar a vida dos empregados. É o caso da escala de folga coincidir com um feriado, no qual não haverá expediente. A escala de folgas deve ser elaborada meticulosamente sem que prejudique o empregado, mas não é o que está ocorrendo, pois tenho recebido muitas consultas que abordam essa questão.

Primeiramente, é necessário distinguir o Descanso Semanal Remunerado (DSR), preferencialmente aos domingos, garantido pela Constituição Federal, dos feriados previstos por lei no calendário anual.

O Descanso Semanal Remunerado é obrigatório, e quando o empregado é convocado para trabalhar nesse dia deve receber em dobro, além de ter assegurado o seu dia de folga dentro de um prazo máximo de 10 dias, conforme instruções do Ministério do Trabalho, sob pena da empresa ser autuada por não respeitar o direito de descanso do empregado.

O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho e dos auditores do Ministério do Trabalho, é no sentido de que o Descanso Semanal Remunerado é devido ao trabalhador para sua recuperação física e psicológica, não podendo ser trocado por moeda ou vendido, cujo entendimento, por conseguinte resulta no pagamento em dobro (Súmula 146-TST) e no devido descanso o qual o empregado faz jus.

No caso de empresas, cujas atividades fazem parte dos serviços especiais ou essenciais que não podem ser suspensos (Lei 605/1949), tais como shoppings, hospitais, hotéis, etc., deve haver a folga compensatória na semana ou pagamento em dobro pelo dia trabalhado, independente da folga (DSR) a que tem direito.

No caso dos feriados previstos em lei (federal, estadual ou municipal), se o empregado tiver que laborar nesses dias, receberá em dobro ou terá a folga compensatória, diferente do DSR que, se trabalhado, além de receber em dobro ainda terá direito ao dia de folga.

E agora, entrando na questão do empregado escalado para trabalhar justamente num feriado, dia em que não haverá expediente na empresa. Ele terá prejuízo financeiro? Entendo que não terá, porque se ele trabalhasse nesse dia receberia em dobro (justamente por estar trabalhando numa data comemorativa), mas se não tivesse sido escalado e ficasse em casa ganharia o dia sem trabalhar. É o que o ocorre se justamente o dia de sua escala cair num dia sem expediente de trabalho, ou seja, o empregado ganha o dia mesmo sem laborar.

Analisando por outro ângulo, se o dia de folga caísse um dia antes ou depois do feriado, o empregado teria dois dias consecutivos de folga, ou seja, o dia de sua folga de direito e o feriado estipulado no calendário, o que lhe poderia ser muito mais vantajoso. No entanto, em razão de sua escala mal elaborada, teve apenas um dia de folga. Por esse ponto de vista, o empregado foi prejudicado.

O que é importante, é que tanto empregado, bem como empregador, consultem o Acordo ou Convenção Coletiva da Categoria Profissional para verificação de cláusulas que dispõem sobre essa questão, que num primeiro momento pode até parecer confusa, mas não é. Vejamos:

- Trabalho no Descanso Semanal Remunerado: pagamento em dobro + folga obrigatória.

- Trabalho em feriados: pagamento em dobro ou folga compensatória.

Outrossim, recomendo que as escalas de folgas devam ser elaboradas da melhor maneira possível, sem prejudicar os empregados, pois os fiscais do Ministério do Trabalho estão bem atentos nessa questão dos feriados e, sobretudo no que diz respeito ao Descanso Semanal Remunerado. Todo cuidado é pouco.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Você mente em seu currículo?

Quem nessa vida alguma vez não teve que contar uma mentirinha para se dar bem? Mentir nas informações do currículo é algo bem comum e frequente. De acordo com pesquisa da empresa Control Risks Group, 34% dos candidatos a uma vaga de emprego, mentem no histórico profissional e 32% forjam dados de escolaridade. Essas mentiras são contadas inclusive durante a entrevista de seleção sem nenhum constrangimento.

No entanto, ainda vale o bom e velho ditado que diz, “mentira tem pernas curtas” e fatalmente são descobertas fácil fácil por um recrutador experiente e bem treinado durante a entrevista. Isso não quer dizer que tudo será devidamente checado, além de que, existem pessoas que creem absurdamente em suas mentiras que até conseguem passá-las naturalmente transmitindo credibilidade.

O currículo é o cartão de visitas do candidato, uma folha de papel A4 que aceita o que o candidato quiser escrever. Como bem sabemos, o papel aceita tudo. Porém, todas as informações contidas no currículo são checadas? Isso depende muito da empresa e do selecionador de pessoal.

Empresas de porte grande ou médio normalmente conferem absolutamente tudo, desde informações de empregos anteriores e sobretudo entrando em contato com todas as instituições de ensino que o candidato mencionou no currículo incluindo as de cursos complementares, de idiomas, de informática, etc.

Quando se trata de micro e pequenas empresas que não dispõem de um setor de RH, torna-se mais difícil checar certas informações que acabam passando batidas em razão do próprio sócio da empresa cuidar do recrutamento, sem que tenha tempo para conferir se tudo que o candidato revelou seja realmente verdade.

A habilidade em informática, por exemplo, é algo que ninguém gosta de dizer que é autodidata e citam cursos que nem existem. Domínio e fluência em idiomas é outro tema que os candidatos também costumam mentir, porém mal falam o português correto. Na expertise profissional muitos se vangloriam em dizer que lideravam uma equipe, quando na verdade havia no máximo uma pessoa sob sua supervisão e olhe lá.

Todas essas mentiras, entre outras mais, são detectadas facilmente durante a entrevista para o deleite do selecionador quando faz o candidato cair em contradição ao cruzar as informações do currículo apresentado com o discurso do mesmo. Por isso, recomendo que o candidato não minta nem omita informações em seu currículo, pois, ainda que ele não passe por uma entrevista com selecionador experiente, se contratado, o seu desempenho no dia a dia irá revelar claramente as mentiras e contradições.

Candidato: não conte mentiras em seu currículo! Seja sincero, a sinceridade é ponto positivo na entrevista, conta muitos pontos e é atributo considerado virtude. Você ganhará a confiança e simpatia do entrevistador e a sua sinceridade poderá ser fator decisivo na sua contratação.

Falar bem ou ter boa oratória é “combustível” para alavancar carreira?

"Fazemos bem aquilo que gostamos de fazer" (Napoleon Hill) Dia desses tive a oportunidade de assistir um curioso podcast no qual d...